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Decreto que proíbe ensino à distância é questionado no STF

Argumento é que a norma do Executivo federal cria obrigações e restrições sem respaldo em lei

Pleno.News - 08/07/2025 19h00 | atualizado em 08/07/2025 20h06

STF Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um questionamento sobre a constitucionalidade do decreto presidencial que determina que cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, bem como os cursos de licenciatura, têm de ser exclusivamente presenciais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845, proposta pela Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD), foi distribuída ao ministro André Mendonça, que pediu informações às autoridades envolvidas.

A entidade sustenta que a medida, prevista no Decreto presidencial 12.456/2025, cria obrigações e restrições sem respaldo em lei e afronta o direito fundamental à educação, a autonomia universitária e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Questiona, ainda, a autorização dada pelo decreto para que o ministro da Educação amplie, por ato infralegal, o rol de cursos proibidos. Para a autora, essa previsão é uma delegação normativa indevida, que ofende os princípios da separação dos Poderes e da legalidade.

De acordo com a ABE-EAD, a vigência do decreto implicará “o fechamento de cursos, a interrupção de matrículas, a frustração de projetos pedagógicos legitimamente aprovados, a exclusão educacional em massa e o retrocesso injustificável no processo de democratização do ensino superior brasileiro”.

*Com informações do STF

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