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Dados de Neymar são usados para pedido de auxílio

Em nota, representantes do jogador afirmaram que não sabiam da existência da solicitação

Ana Luiza Menezes - 04/06/2020 22h08 | atualizado em 04/06/2020 22h16

Neymar Foto: Reprodução

Os dados de Neymar foram utilizados por uma pessoa, ainda não identificada, em uma solicitação de auxílio emergencial. O requerimento feito em nome do jogador chegou a ser aprovado e entrou no cronograma de pagamentos, mas acabou congelado, ficando com o status “em avaliação”. As informações são do portal UOL.

O registro foi feito com data de nascimento, CPF e nomes de familiares do atleta. Porém, representantes de Neymar afirmaram que “evidentemente o jogador jamais solicitou o benefício, e desconhece quem possa tê-lo feito”.

– Os representantes do jogador desconheciam a existência da solicitação até serem contatados pela reportagem [do UOL] – destacou um comunicado.

Outros famosos que tiveram dados utilizados no cadastro para acesso ao auxílio foram o empresário Luciano Hang, e o filho do jornalista Willian Bonner, Vinícius Bonemer.

Sobre os casos, o Ministério da Cidadania afirmou que trabalha em conjunto com diversos órgãos, dentre eles Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu uma nota e garantiu estar trabalhando contra fraudes.

Leia, abaixo, a nota da pasta sobre o assunto:

“O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do auxílio emergencial, vem trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável. Os recursos destinados para essa ação já passam da casa dos R$ 150 bilhões. A tarefa está longe de ser fácil, em especial, pela exígua velocidade para construir, implantar e revisar de forma constante cada processo de trabalho. O compromisso desta gestão é com a melhor aplicação dos recursos públicos aos cidadãos que mais precisam.

O auxílio emergencial conta com um modelo de governança que, tem desde seu início, o conceito de parcerias com órgãos de controle e fiscalização que auxiliam na transparência da iniciativa, como é o caso dos acordos de cooperação técnica firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Estes atos têm permitido a geração de trilhas de auditoria que são usadas para identificar, tomar ações de recuperação e retroalimentar com informações para a melhoria na análise de cada lote de solicitações do auxílio emergencial.

As informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social.

Além disso, o ministério esclarece que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

Importante destacar que, qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal. A CGU e a Advocacia-Geral da União (AGU) também estão atuando na fiscalização e no ajuizamento de ações, respectivamente, em todo o processo de pagamento do auxílio emergencial. É determinação do governo do presidente Jair Bolsonaro não tolerar a ação de criminosos que queiram burlar as regras do auxílio emergencial.

Os critérios para receber o auxílio emergencial são claros e especificam para qual público ele é destinado:

Ter mais de 18 anos de idade; salvo no caso de mães adolescentes (redação dada pela Lei nº 13.998, de 2020);
Não ter emprego formal ativo;
Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, em 2018 não precisou declarar imposto de renda; e
Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.

Cabe ressaltar que o ministério disponibiliza o meio eletrônico para a devolução dos recursos do auxílio emergencial. É o endereço eletrônico: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br . Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

É necessário informar ainda que, nos próximos dias, o Portal da Transparência trará a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial.

Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 7070 – 2003.

Atenciosamente,

Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Cidadania”

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