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CPI: Juiz autoriza condução coercitiva de Marcos Tolentino

Empresário é suspeito de atuar pelo favorecimento da Precisa Medicamentos em contrato da vacina Covaxin

Pleno.News - 13/09/2021 15h39 | atualizado em 13/09/2021 16h11

Empresário é suspeito de atuar no favorecimento da Precisa Medicamentos Foto: Câmara dos Deputados/Gustavo Lima

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu um pedido do presidente da CPI da Covid, Omar Aziz, e determinou a intimação do advogado e empresário Marcos Tolentino da Silva, para que ele compareça a depoimento perante o colegiado nesta terça-feira (14), às 9h30. O magistrado ainda autorizou a condução coercitiva do advogado, caso ele deixe de comparecer à oitiva “sem a devida justificativa”.

A oitiva de Tolentino inicialmente estava prevista para o último dia 1º, para tratar de suposto esquema de favorecimento da Precisa Medicamentos no Ministério da Saúde. No requerimento de convocação de Tolentino, apresentado pelo vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o empresário também é apontado como “sócio oculto” da FIB Bank.

No entanto, na ocasião, Tolentino informou à comissão que estava internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, por causa de sequelas da Covid-19. O empresário foi infectado pela doença em março.

Ao acionar a Justiça Federal do DF, Aziz apontou que o empresário não teria justificado a ausência na CPI da Covid, qualificando como “evasivos” os atos anteriores do advogado. De acordo com o senador, Toletino estava amparado por um habeas corpus deferido pelo Supremo Tribunal Federal, ordem que o autorizava a permanecer em silêncio no depoimento ao colegiado. Depois que faltou à sessão prevista para sua oitiva, Tolentino pediu à Corte máxima para não comparecer à CPI.

Em sua decisão, Codevila apontou que, embora tenha sido assegurado ao empresário o direito de permanecer em silêncio, “o atendimento à convocação para depor perante a CPI não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”.

– Uma vez convocada a testemunha, tem ela o dever de comparecimento e de observância dos trâmites legais inerentes à convocação, sob pena de frustrar ou dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito – registrou o magistrado.

Quanto ao caso específico de Toleltino, o juiz considerou que a conduta do advogado de não comunicar à CPI o motivo que levou à sua ausência na primeira data designada para seu depoimento “se revelou como evasiva e não justificada”.

– Em vista deste cenário, sem adentrar ao mérito quanto à aceitação, ou não, de eventual justificativa apresentada pela testemunha à CPI, reputo adequadas as providências solicitadas no sentido de que seja providenciada a intimação judicial e, na hipótese de não comparecimento, a condução coercitiva da testemunha – ponderou o magistrado.

A ordem dada por Codevila, de eventual condução coercitiva de Toletino, diz respeito a um possível não comparecimento do empresário à CPI da Covid, “sem a devida justificativa”.

Já na hipótese de ausência com justificativa, o juiz indicou que caberá ao colegiado avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva já autorizada.

Ainda de acordo com o magistrado, em caso de não comparecimento injustificado ao depoimento, Toletino ficará sujeito à aplicação de sanções previstas no Código de Processo Penal, como imposição de multa, condenação ao pagamento das custas da diligência e eventual persecução pelo delito de desobediência.

*AE

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