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Confira as 10 dúvidas mais frequentes sobre o auxílio

Veja respostas sobre como será feito o pagamento, regularidade do CPF e a relação entre o valor e o Bolsa Família

Paulo Moura - 21/05/2020 14h44 | atualizado em 21/05/2020 14h46

Aplicativo do auxílio emergencial ao trabalhador Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr

Com a criação do chamado Auxílio Emergencial, o governo federal desenvolveu um mecanismo para tentar assegurar uma renda mínima aos brasileiros que não puderam continuar trabalhando em razão do fechamento da economia imposto pela pandemia do novo coronavírus.

Atualmente em R$ 600, o valor será pago, por enquanto, em três parcelas, mas ainda pode ser estendido dependendo da análise da viabilidade da medida.

O quadro de urgência no cadastramento e questões como regularidade do CPF e criação de contas bancárias, porém, trouxe várias dúvidas na cabeça de quem realmente precisa desse valor. Por conta disso, o Pleno.News elencou as dez dúvidas mais frequentes sobre o benefício e, com a ajuda da Caixa Econômica, traz a resposta para elas. Acompanhe.

1. Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Para poder receber o benefício, o cidadão precisa ser maior de 18 anos e atender a todos os seguintes requisitos:

– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00); e

– Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

– Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.

2. Na minha família tem mais de duas pessoas com trabalho informal, quem terá preferência para receber o Auxílio?

Se na mesma família houver mais de duas pessoas com trabalho informal, somente duas pessoas serão contempladas. Nesse caso, os trabalhadores informais que terão preferência para o recebimento do Auxílio Emergencial são:

  • As mulheres;
  • As pessoas mais velhas;
  • Com renda individual mais baixa; ou
  • Para o desempate, considerando a ordem alfabética no primeiro nome.

3. Como será realizado o cadastramento e quem é obrigado a se cadastrar?

Quem já estava cadastrado no Cadastro Único e que atenda as regras do Auxílio, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar pelo APP ou site da Caixa.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família que tenham direito ao Auxílio também não precisam se cadastrar, pois serão automaticamente avaliados por meio das informações do Cadastro Único.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que se enquadram nas regras do Auxílio Emergencial, poderão se cadastrar pelo APP para celular Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site https://auxilio.caixa.gov.br.

APP para celular Caixa | Auxílio Emergencial está disponível para download nas lojas Android e Apple.

4. Eu recebo Bolsa Família, preciso me cadastrar para receber o Auxílio Emergencial?

Não precisa se cadastrar. As famílias que recebem Bolsa Família serão automaticamente avaliadas para recebimento do Auxílio Emergencial, e receberão aquele que for mais vantajoso, desde que atendam aos critérios para recebimento do novo benefício.

5. Meu CPF está irregular na Receita Federal. Tem algum impedimento?

Sim, o CPF precisa estar em situação regular na Receita Federal. Para regularizar seu CPF, acesse o site da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.economia.gov.br/). Lembre-se que não precisa ir a uma unidade da Receita Federal, o seu CPF pode ser regularizado pela internet.

6. Realizei meu cadastro/solicitação pelo APP/Site equivocadamente, como faço para cancelar/excluir?

Após a finalização da solicitação pelo APP Caixa | Auxílio Emergencial ou Site da Caixa é necessário aguardar a verificação dos órgãos responsáveis pela concessão, não havendo possibilidade, nessa fase, de cancelamento do cadastro.

Caso seu cadastro não seja aprovado para o recebimento do benefício, ou o resultado seja dados inconclusivos, basta não contestar o resultado para que seu cadastro seja desconsiderado.

Caso a solicitação seja aprovada, o cidadão deverá aguardar as orientações que serão disponibilizadas no site da CAIXA a respeito da devolução voluntária do recurso.

7. É preciso informar o CPF de todos os membros da família na solicitação?

Não é necessário informar os membros que não possuem CPF. No entanto, caso deseje informar é necessário realizar o cadastramento do CPF junto à Receita Federal. A Receita Federal está realizando esse procedimento de forma online, sem necessidade de comparecimento ao órgão. Verifique as informações em www.receita.economia.gov.br/.

8. Como ficará meu benefício do Bolsa Família enquanto estiver recebendo o Auxílio Emergencial?

As famílias beneficiárias do Bolsa Família terão o benefício suspenso pelo Ministério da Cidadania enquanto receberem o Auxílio Emergencial.

Após o recebimento das 3 parcelas do Auxílio Emergencial, a família voltará a receber o benefício do Bolsa Família.

9. Quem solicitar o auxílio depois da primeira parcela, recebe retroativo? Em quanto tempo?

O cadastro deve ser feito durante o período de vigência da lei, que é de 90 dias a partir da sua publicação 02/04/2020. Quem ser cadastrar nesse período e tiver direito ao recebimento do benefício, receberá as três parcelas.

O beneficiário deve acompanhar sua solicitação pelo App ou Site da Caixa.

10. Vou receber um cartão para sacar o Auxílio Emergencial?

Não. Você não receberá um cartão para esse saque.

Caso o pagamento seja realizado em conta do tipo poupança social digital, aberta em seu nome para recebimento desse benefício, os recursos creditados podem ser utilizados por meio do APP Caixa Tem para pagamentos de boletos e transferências, entre outros serviços. Além disso, o saque poderá realizado sem cartão nas lotéricas e salas de autoatendimento da Caixa, seguindo calendário de escalonamento específico.

Se você já recebe Bolsa Família com Cartão Cidadão ou Cartão Bolsa Família, o saque do Auxílio Emergencial poderá ser realizado com estes cartões.

Se você não é beneficiário do Programa Bolsa Família, e o crédito foi realizado na sua conta poupança, o saque poderá ser realizado por meio do seu cartão da conta.

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