CNJ proíbe cartórios de registrar união poliafetiva
Registro de união estável entre três ou mais pessoas foi discutido pelos conselheiros durante três sessões
Henrique Gimenes - 26/06/2018 16h33 | atualizado em 26/06/2018 18h32

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu, nesta terça-feira (26), os cartórios do país de registrarem relações poliafetivas, que envolvem mais de duas pessoas, como união estável. A análise aconteceu após uma representação da Associação de Direito de Família e Sucessões (ADFAS) feita em 2016 para regulamentar o reconhecimento desse tipo de relação. O placar terminou em 8 votos contra e 6 a favor.
O relator do caso, conselheiro João Otávio de Noronha, votou pela proibição. Em seu entendimento, o sistema legal brasileiro não permite uma união estável entre mais de duas pessoas. Noronha chegou ainda a dizer que “o conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”.
Acompanharam o relator os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.
Já o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga abriu voto divergente e considerou que “ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura pública”, Acompanharam seu voto os conselheiros Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.
O tema foi discutido pelo CNJ em três sessões.
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