Leia também:
X Jair Bolsonaro ainda tenta Magno Malta como vice

CNJ proíbe cartórios de registrar união poliafetiva

Registro de união estável entre três ou mais pessoas foi discutido pelos conselheiros durante três sessões

Henrique Gimenes - 26/06/2018 16h33 | atualizado em 26/06/2018 18h32

CNJ proíbe cartórios de registrar união entre três ou mais pessoas Foto: Pixabay

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu, nesta terça-feira (26), os cartórios do país de registrarem relações poliafetivas, que envolvem mais de duas pessoas, como união estável. A análise aconteceu após uma representação da Associação de Direito de Família e Sucessões (ADFAS) feita em 2016 para regulamentar o reconhecimento desse tipo de relação. O placar terminou em 8 votos contra e 6 a favor.

O relator do caso, conselheiro João Otávio de Noronha, votou pela proibição. Em seu entendimento, o sistema legal brasileiro não permite uma união estável entre mais de duas pessoas. Noronha chegou ainda a dizer que “o conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”.

Acompanharam o relator os conselheiros Márcio Schiefler, Maria Iracema Martins do Vale, Fernando Mattos, Valtércio Ronaldo de Oliveira, Valdetário Monteiro, André Luiz Godinho e Valdetário Andrade Monteiro.

Já o conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga abriu voto divergente e considerou que “ainda que não seja possível reconhecer união poliafetiva como união estável nem equipará-la à família, não se pode negar direito à escritura pública”, Acompanharam seu voto os conselheiros Daldice Almeida, Arnaldo Hossepian, Henrique de Almeida Ávila e pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia.

O tema foi discutido pelo CNJ em três sessões.

Leia também1 Polícia dá detalhes de perícia da menina Vitória Gabrielly
2 Mãe com filho autista ganha direito a redução de jornada

Siga-nos nas nossas redes!
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.