CNJ discute se cartório pode registrar união poliafetiva
Relator do processo votou pela proibição do registro de relações entre três ou mais pessoas
Henrique Gimenes - 26/04/2018 19h24

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta semana, se permite que cartórios do país possam registrar relações poliafetivas, que envolvem mais de duas pessoas, como união estável. A medida acontece após uma representação da Associação de Direito de Família e Sucessões (Adfas) feita em 2016 para regulamentar o reconhecimento desse tipo de relação.
A corregedora nacional de Justiça Nancy Andrighi, havia orientado aos cartórios para suspenderem o reconhecimento desse tipo de união até que o assunto fosse discutido pelo CNJ.
O pedido da Adfas aconteceu após algumas relações poliafetivas terem sido sido escrituradas em cartórios no país. Uma delas envolvia três homens e duas mulheres. A associação considera que as uniões seriam inconstitucionais já que a Constituição considera apenas como união estável a que é formada por duas pessoas.
Na terça-feira (24), o caso entrou em discussão com o voto do relator do processo e atual corregedor, João Otávio de Noronha. Para ele, os cartórios não devem reconhecer a união entre três ou mais pessoas já que “o conceito constitucional de família, o conceito histórico e sociológico, sempre se deu com base na monogamia”.
O processo, no entanto, ainda não tem data para voltar a ser discutido, já que o o conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista e o julgamento foi suspenso.
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