CNJ autoriza tribunais a pagar auxílio-creche para juízes
Decisão recebeu voto favorável da presidente do STF, Rosa Weber
Pleno.News - 15/04/2023 15h17 | atualizado em 17/04/2023 11h49
Ao decidir sobre um pedido de providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o país a pagar auxílio-creche para seus magistrados.
Com a medida, os juízes gaúchos receberão pagamento retroativo à data em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou a favor do privilégio para a toga.
Nem a associação dos juízes gaúchos, nem a Associação dos Magistrados Brasileiros e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto financeiro que o penduricalho poderá causar nos cofres públicos.
O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de até 6 anos de idade, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com escola. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.
A Associação questionou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o benefício. No curso do processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo o país.
O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na última terça-feira (11). Questionada pela reportagem, a Justiça do Rio Grande do Sul disse que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas que “os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal”.
O principal argumento do tribunal gaúcho para não conceder o auxílio foi o “princípio da legalidade”. Para a Corte, não seria possível criar o benefício por meio de ato administrativo. A decisão, alvo do pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um “ato legislativo”.
Em abril de 2020, a Corte gaúcha argumentou: “o óbice se dá justamente em razão da observância ao princípio da legalidade e ao princípio da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, a serem respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça”.
A Ajuris apresentou um recurso administrativo e, com a saída da conselheira, o caso foi distribuído para outra relatora. Um dos argumentos da entidade é o fato de que, nos tribunais de alguns estados, o auxílio-creche foi regulamentado por meio de ato administrativo.
A nova relatora do processo, conselheira Salise Sanchotene, posicionou-se de outra forma, votando a favor do pedido da Ajuris. Ela foi acompanhada por todos os demais conselheiros, com exceção de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
*AE
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