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Viúva de ex-prefeito tem pensão vitalícia cassada por tribunal

Maria do Socorro Coelho de Sousa é atual vice-prefeita da cidade de Dormentes, interior de Pernambuco

Pleno.News - 19/05/2022 16h40 | atualizado em 19/05/2022 17h29

Vice-prefeita Corrinha de Geomarco perdeu pensão do marido falecido Foto: Reprodução/YouTube Josimara Cavalcanti

O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou a inconstitucionalidade da lei municipal nº 602/2017, que concedeu pensão vitalícia de R$ 10 mil à viúva do ex-prefeito da cidade de Dormentes, Geomarco Coelho de Souza. Atual vice-prefeita do município localizado a 751 quilômetros da capital Recife, Maria do Socorro Coelho de Sousa (PSB), conhecida como Corrinha de Geomarco, perdeu o marido em 21 de setembro de 2017. O Órgão Especial entendeu que o recurso concedido é ilegal. A decisão foi unânime.

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o desembargador Erik Simões reforçou que o estabelecimento desse benefício a familiar de agentes políticos não é amparado pelo Princípio Republicano, “ou mesmo pelos princípios dele decorrentes, como o da moralidade, isonomia e impessoalidade, preceitos esses que norteiam a atividade administrativa”. Portanto, fere a Constituição Federal de 1988.

– Na verdade, levando-se em conta que o gestor público só é autorizado a fazer aquilo que está previsto em lei (princípio da legalidade), não se vislumbra a existência de qualquer critério legítimo, ou mesmo razoável, apto a justificar a concessão de pensão especial à viúva de ex-prefeito em razão do falecimento deste no decorrer no mandato, até porque a beneficiária já se encontra acobertada pelo regime previdenciário (próprio ou geral) para o qual contribuía o agente – destacou o magistrado nos autos.

A cidade tem 19.246 habitantes, conforme o último senso do IBGE.

Maria do Socorro Coelho ao lado da prefeita de Dormentes, Josimara Cavalcanti Foto: Reprodução/YouTube Josimara Cavalcanti

Em outro trecho, indicou que mesmo se o ex-prefeito tivesse prestado serviços relevantes à municipalidade, amparado pela sua esposa (ora “pensionista”), e que o legislador estivesse comovido com o falecimento do agente público, e com sentimento de gratidão, “resta claro que o estabelecimento deste tipo de benesse não se coaduna com os preceitos constitucionais”. A procuradoria do município ainda pode recorrer.

O estabelecimento da pensão vitalícia também foi considerado irregular por não estar amparada em fonte de custeio, afrontando o artigo 158, §1º, da Constituição Estadual de Pernambuco de 1989.

O município asseverou que não se trata de benefício previdenciário, sendo custeado pelo erário municipal. Entretanto, de um ou outro modo, a lei impugnada aparentemente viola sim a Constituição Estadual, seja pela impossibilidade de criação de benefício sem fonte correspondente de custeio, seja pela oneração de toda a população em prol de uma pessoa ou grupo restrito de pessoas (princípio republicano, impessoalidade e moralidade).

O pagamento da pensão já havia sido suspenso em medida cautelar de 21 de junho de 2021. A decisão do Órgão Especial do TJPE estabeleceu que os efeitos da declaração da inconstitucionalidade da lei valeriam a partir da data da concessão desta medida cautelar, preservando-se os efeitos da lei municipal nº 602/2017, quanto aos valores recebidos pela viúva até 21 de junho de 2021.

Em tempos, Maria do Socorro Coelho de Sousa é a atual vice-prefeita de Dormentes. Filiada ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), ela venceu as eleições de 2020 ao lado de Josimara Cavalcanti, que foi reeleita prefeita do município.

*AE

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