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Vítima de Brumadinho terá indenização de R$ 5 milhões

Mulher perdeu família na tragédia e se salvou de forma milagrosa

Camille Dornelles - 08/05/2020 15h26

Buscas foram paralisadas em Brumadinho por causa da pandemia do novo coronavírus Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros

A juíza Perla Saliba Brito, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho, Minas Gerais, decidiu condenar a Vale S.A. a pagar indenização por dano moral no valor total de R$ 5 milhões a uma mulher vítima da tragédia provocada pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão.

A moradora da cidade perdeu o filho de 1 ano de idade, o esposo e a irmã. Todos estavam juntos na mesma pousada em que viviam e a vítima afirmou que só não foi morta também “por milagre”. Ela sofreu lesões por todo o corpo que acarretarão cicatrizes em locais aparentes e provocaram deformidade no nariz em razão de fraturas.

O valor fixado foi de R$ 2 milhões pela perda do filho; pela morte do esposo, de 26 anos, foi fixada a quantia de R$ 1,5 milhão; e pela morte da irmã, o montante arbitrado foi R$ 1,5 milhão. A decisão foi proferida na última terça-feira (5).

– Um dos registros mais emblemáticos da tragédia foi o resgate da autora no lamaçal, com o auxílio de uma corda. A cena foi amplamente divulgada na mídia e é chocante. Um mar de lama escorria, levando consigo o que estava à sua frente – relembra a decisão da magistrada.

Além disso, a empresa deverá ainda pagar à mulher indenização de R$ 200 mil pela perda da moradia; R$ 200 mil pelos traumas em sua saúde física e mental ao ser arrastada pela lama de rejeitos; e R$ 100 mil pelos danos sofridos.

Pelo dano estético e moral correspondente, a vítima receberá R$ 50 mil e R$ 100 mil, respectivamente. A indenizada precisa fazer tratamento psicológico e psiquiátrico desde a tragédia, não apenas pela morte da família, mas também pela impossibilidade de voltar a trabalhar.

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