Leia também:
X “Se ficar em lockdown 30 dias e acabar com vírus, eu topo”

Veja o que abre e o que fecha no “feriadão” no Rio e em Niterói

Prefeitos determinaram novas restrições para tentar conter o avanço da Covid-19

Gabriela Doria - 22/03/2021 19h16 | atualizado em 22/03/2021 19h21

Rio de Janeiro e Niterói determinaram novas medidas de restrição Foto: EFE/André Coelho

Os prefeitos Eduardo Paes, do Rio de Janeiro, e Axel Grael, de Niterói, decretaram novas medidas restritivas para combater o avanço da Covid-19 nas cidades. As medidas começarão a valer na próxima sexta-feira (26), e ficarão em vigor até o dia 4 de abril.

O QUE DIZ O DECRETO:
– Atendimento presencial apenas em atividades essenciais;

– Teletrabalho para servidores e empregados públicos (com exceção de serviços essenciais) e incentivo ao teletrabalho em empresas e outros serviços privados;

– A prática de atividades físicas individuais em praças, parques e logradouros do município, bem como nos espaços abertos de uso comum em áreas particulares está liberada, desde que não gere aglomerações.

Está suspenso: funcionamento presencial de creches, escolas e universidades; estabelecimentos de ensino de esportes, música, arte e cultura, cursos de idiomas, cursos livres, preparatórios e profissionalizantes e centro de treinamento e de formação de condutores; atendimento presencial em serviços e comércios não essenciais; cirurgias e procedimentos eletivos (sem urgência); feiras, exposições, congressos e seminários.

Está proibido: permanecer em vias públicas sem motivo das 23h às 5h; funcionamento de shoppings, museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo e salas de apresentação; boates, danceterias, salões de dança, casas de festa e afins; salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza e estética; clubes sociais e esportivos e serviços de lazer; parques de diversões e circos.

Atendimento presencial suspenso em: bares, lanchonetes, restaurantes e semelhantes (funciona somente o drive-thru ou entrega); quiosques em geral, incluindo os da orla marítima.

Podem funcionar: lanchonetes, bares e restaurantes (apenas para entregas em domicílio, drive-thru e retirada no local – é proibido consumir no estabelecimento). Serviços de comércio de alimentos e bebidas, como supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, lojas de conveniência e outros (sendo proibido o consumo no local – podem ampliar o horário de funcionamento para evitar aglomeração). Farmácias e comércio de equipamentos médicos e suplementares, serviços assistenciais de saúde e óticas. Assistência veterinária, serviços e comércio de suprimentos para animais. Comércio de materiais de construção, ferragens e afins. Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal. Bancos e lotéricas. Comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística. Feiras livres. Bancas de jornal (proibida a exposição e a comercialização de bebidas alcoólicas). Comércio de combustível e gás. Serviço de mecânica e comércio de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, além de serviços para locação de veículos. Hotelaria e hospedagem, com o funcionamento de serviços de alimentação restrito aos hóspedes.

Leia também1 Rio e Niterói fecharão bares, escolas e shoppings por 10 dias
2 Castro terá reunião com o TJ para barrar decretos de prefeitos
3 Bolsonaro: "Vamos destruir o vírus, não atacar o governo"
4 SP: Pacientes são tirados de UPA por falha no sistema de oxigênio
5 Vice-governador de SP diz que ataques a Doria são repugnantes

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.