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Vale é condenada a indenizar família de mortos em pousada

Empresa terá que pagar R$ 11,875 milhões aos familiares de 3 pessoas, que estavam de férias em MG

Ana Luiza Menezes - 19/09/2019 20h50 | atualizado em 19/09/2019 21h12

Fernanda e Luiz foram vítimas do rompimento da barragem Foto: Reprodução

Em Minas Gerais, o juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Brumadinho, decretou que a Vale terá que pagar R$ 11,875 milhões aos familiares de três pessoas, que morreram durante o rompimento da barragem. Luiz Taliberti, que tinha 31 anos, a irmã dele, Camila Taliberti, que tinha 33, e a noiva dele, Fernanda Damian, que tinha 30 anos, estavam hospedados na Pousada Nova Estância durante a tragédia.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afirmou que a decisão é a primeira, em ação individual, movida contra a mineradora. O processo tramitou durante cinco meses e cabe recurso à sentença, que é de primeiro grau.

Por meio de um comunicado, a Vale afirmou que ainda não foi intimada. A empresa afirmou ainda que é “sensível à situação das famílias e dará encaminhamento ao caso, respeitando a privacidade dos envolvidos”.

O rompimento da Mina Córrego do Feijão aconteceu no dia 25 de janeiro. Na ação judicial por danos morais, Helena Taliberti, que era mãe de Camila e Luiz, e Joel Justino Almeida e Teresinha Damian de Almeida, pais de Fernanda e também Daniele Damian Almeida, irmã de Fernanda, alegaram que “sofreram enormemente com a morte de seus filhos, irmã, neto e sobrinho”.

Luiz e Fernanda moravam na Austrália e tinham vindo ao Brasil para passar férias. Na época, a família também celebrava a gravidez de Fernanda.

Na sentença, o magistrado considerou que expressivos danos psicológicos causados com as mortes de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização. Para a mãe do casal de irmãos e avó do bebê que iria nascer, o juiz fixou o valor de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte da criança, totalizando R$ 4,75 milhões.

Para os pais de Fernanda, a quantia estabelecida foi de R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,75 milhões para cada um. Para a irmã de duas vítimas, cunhada da gestante e tia do bebê, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.

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