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TST não cobrirá tratamento de Covid de quem não se vacinar

Tribunal considerou que servidores que não se imunizarem sem justificativa médica terão que ressarcir os custos com tratamentos

Paulo Moura - 22/02/2022 13h55 | atualizado em 22/02/2022 14h07

Edifício-sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Foto: Warley Andrade/TV Brasil

Por meio de um ato assinado no último dia 15 de fevereiro, o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou que o TST-Saúde, programa médico da Corte, não cubra os custos com internação e tratamento decorrentes da Covid-19 de servidores que, sem uma justificativa médica, não tiverem se vacinado contra a doença.

Mello Filho, que também é presidente do Conselho Deliberativo do TST-Saúde, afirmou no texto do ato deliberativo que considerou, para a adoção da medida, “a comprovada eficácia das vacinas”, “os altos custos nos tratamentos da Covid-19” e o fato de que, segundo ele, não ser imunizado contra a doença “caracteriza o risco consciente, desnecessário e sem justo motivo”.

Em outro trecho do ato, o ministro ainda determinou que as despesas médicas daqueles que não estiverem vacinados deverão ser pagas pelo próprio servidor “mediante ressarcimento ao Programa”.

Por fim, a medida estabelece que, nos casos em que exista justificativa médica ou comorbidade que impeça a vacinação, os custos serão arcados pelo TST-Saúde.

A decisão é polêmica, pois reforça, na prática, quase que uma obrigatoriedade de vacinação, descumprindo a previsão legal de que a imunização contra a Covid-19 não é obrigatória no país.

A medida ainda diverge de entendimentos de especialistas da UNESCO, que já reforçaram que a introdução de “passaportes vacinais” devem evitar “discriminação” e “exclusões sociais”.

Ato Deliberativo n 102 Alte… by PlenoNews

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