TRT proíbe greve de ônibus durante Réveillon no Rio
Para desembargador, paralisação pode causar caos na cidade do Rio de Janeiro
Henrique Gimenes - 29/12/2017 20h43

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, nesta sexta-feira (29), proibir a greve dos funcionários de empresas de ônibus do município do Rio de Janeiro que iria acontecer no dia 31. A paralisação foi decidida pela categoria há um mês.
A decisão do desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes foi liminar. Ele considerou que, por ocorrer no Réveillon, a greve seria abusiva. Para o magistrado, “por mais límpido que possa ser o direito ao exercício de greve, soa oportunista e irresponsável sua deflagração no dia 31 de dezembro. O movimento paredista, em tais dias, impedirá a livre locomoção de pessoas. Está-se diante da clássica hipótese de abuso de direito”.
Em sua decisão, ele afirma ainda que “é impossível ignorar a enorme repercussão social decorrente de uma greve de transporte coletivo que vier a ser deflagrada a partir do dia 31 de dezebro. De consequências, estas sim, imprevisíveis, esse movimento poderá causar verdadeiro caos na cidade do Rio de Janeiro”.
O pedido havia sido feito pelo Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio (Rio Ônibus). Caso a decisão não seja cumprida,foi estipulou uma multa de R$ 100 mil ao Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Urbano (Sintraurb), uma de R$ 10 mil a cada um dos dirigentes do sindicato e uma de R$ 1 mil aos trabalhadores vinculados ao Sintraurb.
No entanto, o desembargador Evandro Pereira Valadão Lopes permitiu que a greve aconteça no dia 1º de janeiro, a partir das 10h, mas será necessário manter 80% da frota nos horários de pico e 60% nos outros horários.
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