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TRF-2 decide punir Bretas por ato com Bolsonaro e Crivella

Corte aplicou a pena de censura ao juiz federal

Pleno.News - 17/09/2020 16h54 | atualizado em 17/09/2020 18h10

Juiz federal Marcelo Bretas Foto: Agência Brasil/Tomaz Silva

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu punir, com a pena de censura, o juiz federal Marcelo Bretas por participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella. Com a medida, Bretas não poderá figurar em “lista de promoção por merecimento” pelo período de um ano. A informação foi dada pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Votaram pela aplicação da censura os desembargadores Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Sergio Schwaitzer, Poul Erik, Guilherme Calmon, Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Marcus Abraham, Simone Schreiber, Marcelo Granado e Alcides Martins. Eles também decidiram pelo arquivamento de um processo que tratava de atividade político-partidária por parte de Bretas.

Em seu voto, o relator da ação, o Antonio Ivan Athie, afirmou que “com a finalidade de prevenir atos futuros, considerando ainda não desprezível número de procedimentos abertos contra o Magistrado sindicado, alguns ainda em tramitação, e ainda que anteriores informais advertências não surtiram os efeitos pretendidos, diante da gravidade dos fatos, também demonstrada com a criação de duas versões sobre eles, não vejo outra solução a não ser aplicar pena de censura ao Juiz Federal Dr. Marcelo da Costa Bretas”.

Em fevereiro, Bretas foi com o presidente e Crivella à inauguração de uma alça na Ponte Rio-Niterói e a uma festa evangélica na praia.

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