Toffoli suspende decisão que permitia apreensão na Bienal
Presidente do STF afirmou que a medida feria a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade
Henrique Gimenes - 08/09/2019 13h39
Neste domingo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão que permitia à Prefeitura do Rio de Janeiro apreender obras na Bienal do Livro. Ele atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que classificou a medida como uma “censura genérica”.
A HQ Vingadores – Cruzada das Crianças. se tornou alvo de polêmica depois que parlamentares e líderes conservadores criticaram a disponibilização da obra para menores. Ela traz a história de um romance entre dois homens e foi repudiada por vereadores da cidade, como Alexandre Isquierdo (PSL). O prefeito Marcelo Crivella pediu que os livros fossem envolvidos em plástico preto e pediu a retirada de obras não identificadas por apresentar “conteúdo sexual para menores”.
A apreensão das obras havia sido barrada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o presidente da Corte, desembargador Cláudio de Mello Tavares, suspendeu a decisão e voltou a permitir o recolhimento de livros com conteúdo LGBT. Ao suspender a liminar, no entanto, Toffoli afirmou que a decisão feria, “a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”.
O presidente do Supremo destacou que “o regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.
O ministro ainda apontou que “a liberdade de expressão é um dos grandes legados da Carta Cidadã, resoluta que foi em romper definitivamente com um capítulo triste de nossa história em que esse direito – dentre tantos outros – foi duramente sonegado ao cidadão. Graças a esse ambiente pleno de liberdade, temos assistido ao contínuo avanço das instituições democráticas do país. Por tudo isso, a liberdade e os direitos dela decorrentes devem ser defendidos e reafirmados firmemente”.
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