Toffoli proíbe transferência de Pezão ao final do mandato
Governador do Rio de Janeiro deve continuar em batalhão da Polícia Militar
Henrique Gimenes - 28/12/2018 21h10 | atualizado em 02/01/2019 14h26

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou, nesta sexta-feira (28), que o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, não seja transferido para uma prisão comum ao final do seu mandato. Ele atendeu a um pedido da defesa do político.
Pezão está preso no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar, em Niterói, desde o dia 29 de novembro. O governador foi alvo de uma operação da Lava Jato, suspeito de ter participado de um esquema envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral.
No pedido, a defesa afirmou que transferir Pezão a partir do dia 1º de janeiro, quando termina seu mandato, poderia ocasionar um “grave risco à sua segurança pessoal, pois terá acabado de deixar o cargo e terá contato com outros detentos, o que não é, nem de longe, recomendável”.
Em sua decisão, Toffoli afirmou que o risco de uma transferência “justifica, salvo melhor juízo, a adoção de medida preventiva para, frente à dignidade do cargo ocupado, obstar a admissão de qualquer tipo de medida que possa comprometer a segurança pessoal, física e psíquica do custodiado”.
A defesa do governador também apresentou um pedido de habeas corpus, o que foi negado pelo presidente do STF.
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