TJDFT mantém condenação de funerárias por troca de corpo
Empresas terão que pagar indenização
Henrique Gimenes - 04/09/2019 20h14
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de duas funerárias que trocaram o corpo de um falecido durante o velório no cemitério Campo da Esperança. A informação foi dada pelo site Metrópoles.
Ao entrar com a ação contra as funerárias Bom Senhor e HR Serviços Póstumos, o filho e a ex-companheira do morto disseram que a troca “abalou consideravelmente” os familiares. Com isso, as empresas terão que pagar uma indenização no valor de R$ 3 mil aos dois.
Em sua decisão, o magistrado responsável afirmou que “a situação causou extremo desconforto e abalo psicológico para a viúva e os familiares, que se depararam com o cadáver de outra pessoa, num momento de fragilidade e dor”.
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