TJ derruba liminar que proibia trans de interpretar Jesus
Peça do Sesc de Jundiaí estava suspensa desde setembro do ano passado
Camille Dornelles - 22/02/2018 13h18 | atualizado em 22/02/2018 13h28
A 5ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o pedido do Sesc de Jundiaí, São Paulo, de derrubar a liminar contra a participação da atriz transgênero Renata Carvalho no papel de Jesus Cristo.
O espetáculo O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu foi vetado em setembro do ano passado por decisão do juiz Luiz Antonio de Campos Júnior. Ele defendeu que “a dignidade cristã, expondo ao ridículo símbolos sagrados como a cruz e a religiosidade que ela representa”.
O Sesc recorreu alegando que houve censura e “feriu de morte a atividade artística”. O desembargador Mônaco da Silva foi quem aprovou o recurso e derrubou a liminar.
– A decisão parte de alegações genéricas para pleitear a concessão da tutela provisória e viola o artigo 220 do Texto Constitucional que assegura – expressamente, diga-se – a livre manifestação do pensamento – escreveu o magistrado no novo acórdão.
A peça foi escrita pela inglesa Jo Clifford, transexual, e já foi encenada no Sesc Pinheiros, em São Paulo. Ela reconta a história bíblica de Jesus Cristo como um transgênero. À decisão, ainda cabe recurso especial.
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