TJ veta lei que punia cidadãos de Niterói que não se vacinassem
Lei é de autoria da bancada do PSOL na cidade
Gabriela Doria - 11/05/2021 18h55 | atualizado em 11/05/2021 22h04

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou a lei de autoria da bancada do PSOL de Niterói que previa a punição de cidadãos que optassem por não se vacinar. A iniciativa para suspender os efeitos da Lei 3577/2021 é do vereador Douglas Gomes (PTC), com o apoio do PTB.
Entre as restrições previstas estavam a perda de benefícios sociais, multas e até ameaça de prisão.
Embora a desembargadora Maria Augusta Vaz, relatora do caso, tenha proferido voto pela manutenção da lei, os colegas de corte entenderam que se trata de uma extrapolação ao que o Supremo Tribunal Federal considerou como respeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais.
– Aparentemente não se compaginam as sanções estabelecidas na lei impugnada, como as de submeter o administrado renitente à responsabilização civil e criminal; à suspensão da renda básica temporária; das cestas básicas e do auxílio financeiro temporário, endereçadas, como se vê, aos menos favorecidos moradores da cidade – argumentou o desembargador Maurício Caldas Lopes, cujo voto foi endossado pelos colegas.
O vereador Douglas Gomes comemorou a liminar.
– Com essa decisão, o Pleno restabeleceu a liberdade e a dignidade dos cidadãos menos favorecidos de Niterói e impôs à prefeitura a obrigatoriedade de trabalhar a vacinação no município através da conscientização e não pela imposição do medo – defendeu o parlamentar, que também é vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos.
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