Procon libera orientações sobre viagens ao Nordeste
Até o momento, 178 locais em 72 municípios foram afetados pelo vazamento de óleo
Ana Luiza Menezes - 17/10/2019 20h10 | atualizado em 17/10/2019 20h20

Com a crise do vazamento de óleo em mais de 70 municípios do Nordeste, as viagens marcadas para as praias da região ficam prejudicadas. Para quem quiser cancelar ou remarcar o passeio, o Procon de São Paulo recomenda a negociação com os fornecedores.
Segundo o órgão, as empresas devem atenuar o prejuízo dos consumidores, considerando sua vulnerabilidade, seja remarcando novas datas dentro de sua disponibilidade seja restituindo os valores a quem não desejar mais o serviço. O Procon afirmou ainda que auxiliará consumidores na conciliação com as empresas e que considera inadequada a postura dos fornecedores de ignorarem os prejuízos gerados aos consumidores.
De acordo com Fernando Capez, diretor-executivo do órgão, as empresas são obrigadas a negociarem uma solução com os clientes.
– O Procon não aceitará o fornecedor que, por não ter obrigação de indenizar, se recuse a atender o consumidor e a buscar uma solução. Há uma diferença entre direito e abuso do direito. Neste caso, embora não haja o dever de indenizar, o fornecedor não pode abusar desse direito para prejudicar o cliente, porque segundo o Código de Defesa do Consumidor ele é a parte vulnerável – disse.
Capez explica ainda que, caso o cliente não queira mais viajar mas já tenha dado uma entrada ou pago o passeio, deve procurar o Procon para tentar resgatar o dinheiro.
– Existe uma obrigação em decorrência dos princípios gerais que regem a defesa do consumidor, e que valem como lei, que levam à conclusão de que pelo menos uma parte do dinheiro deve ser devolvida.
Quando questionado sobre turistas que foram pegos de surpresa durante uma viagem, o diretor-executivo afirma que não é possível obrigar um prestador de serviço a indenizar os turistas em decorrência do surgimento do óleo nas praias do Nordeste, mas que a empresa deve atender o cliente que desejar rever os valores do serviço prestado.
– Caso a pessoa seja surpreendida em viagem, ela deve procurar o Procon porque há uma diminuição do valor do produto que ela consumiu. Não é justo que somente o consumidor arque com isso. Deve haver uma redução proporcional do valor. Agora, se o cliente já pagou tudo, precisará entrar na Justiça.
Os princípios evocados por Capez estão dispostos nos artigos 4º e 6º do Código de Defesa do Consumidor que estabelecem que, apesar de a situação não ser de responsabilidade dos clientes ou das empresas, os turistas não podem ser prejudicados.
– Mesmo que a empresa também não tenha culpa, trata-se de um risco do negócio.
Até o momento, 178 locais em 72 municípios de todos os estados do Nordeste foram afetados pelo óleo. Em pelo menos oito estados já foram encontrados 17 animais mortos (duas aves e 15 tartarugas), segundo o Ibama, mas o número pode ser maior.
*Folhapress
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