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STJ suspende pena de homem preso por furtar papel higiênico

Ministro Humberto Martins considerou que furto se enquadra no chamado "princípio da insignificância"

Paulo Moura - 28/12/2021 15h24 | atualizado em 28/12/2021 15h50

STJ suspendeu pena de homem que furtou papel higiênico Foto: Pixabay

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender o cumprimento de pena que havia sido determinada a um homem condenado a um ano e três meses de prisão em regime fechado por furtar um pacote com 24 rolos de papel higiênico, avaliado em R$ 23,99.

Na decisão, o ministro utilizou o chamado “princípio da insignificância”, lembrando que, em situações semelhantes, o STJ já reconheceu que práticas como a do caso em análise não são caracterizadas como passíveis de punição, o que exclui a chamada “tipicidade da conduta”. O mérito do pedido feito pela defesa do homem ainda será analisado pela Sexta Turma da Corte.

– Considerando que o paciente não agiu com violência, bem como o valor insignificante dos objetos, além dos precedentes favoráveis sobre esse tema, ao ponto de excluir a própria tipicidade da conduta, defiro parcialmente a liminar unicamente para suspender o cumprimento da pena. Os outros pedidos serão analisados quando do julgamento do mérito – escreveu Martins.

O furto ocorreu em uma drogaria do Rio de Janeiro. O juízo de primeiro grau absolveu o homem considerando seu estado de necessidade e o princípio da insignificância. No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou a sentença, estabelecendo pena de um ano e três meses, em regime fechado.

Na decisão, a Corte estadual declarou que não seria possível aplicar a insignificância ao caso porque o réu tinha outras três condenações transitadas em julgado por crimes contra o patrimônio.

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