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STJ revoga prisão e concede liberdade para mãe de Henry

Decisão foi tomada nesta sexta-feira

Pleno.News - 26/08/2022 19h43 | atualizado em 26/08/2022 20h01

Monique Medeiros (RJ), 08/04/2021 - Caso Menino Henry
Monique Medeiros Foto: Agência O Globo/Brenno Carvalho

Nesta sexta-feira (26), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, revogou a prisão preventiva e concedeu liberdade para Monique Medeiros, que é ré com o ex-vereador Dr. Jairinho, pela morte do próprio filho, Henry Borel. As informações são do portal G1 e do jornal O Dia.

– Ante o exposto, com fundamento no art. 34, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para revogar a prisão preventiva da paciente, assegurando o direito de responder o processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar de natureza pessoal com lastro em motivos contemporâneos – escreveu o ministro em sua decisão.

Noronha deferiu o pedido de habeas corpus enviado pelos advogados de Monique. De acordo com a defesa, ela deve sair do Instituto Penal Santo Expedito neste sábado (27).

No entendimento do ministro, a prisão domiciliar de Monique não deveria ter sido revogada, como se ela estivesse sem nenhum tipo de medida cautelar quando, na verdade, cumpria regime domiciliar com monitoramento eletrônico.

A decisão deve ser publicada na próxima segunda-feira (29), mas a defesa de Medeiros já foi notificada da decisão.

– Como já fomos notificamos da decisão, agora só vamos aguardar a comunicação da Câmara de Justiça para que ela possa sair. Isso deve acontecer neste sábado (27). Estamos muito felizes pela decisão e porque uma situação de injustiça foi reparada contra ela – disse o advogado Hugo Novais, que representa Monique com o advogado Thiago Minagé.

Na quarta-feira (24), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, havia negado o pedido de habeas corpus da defesa de Monique, que está no Instituto Penal Santo Expedito, em Bangu, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

– A prisão da acusada justifica-se, sobretudo, diante da gravidade concreta dos delitos praticados como também visando a garantir a aplicação da pena e a conveniência da instrução criminal. Após análise, ainda que em um juízo perfunctório, há notícia nos autos de que a paciente teria coagido importante testemunha enquanto permanecia em constrição domiciliar, de modo a prejudicar a elucidação dos fatos e a produção de provas – trata-se de um risco concreto ao bom andamento processual que surgiu no gozo de um benefício pela paciente – apontou o ministro.

Henry tinha 4 anos quando morreu em março de 2021. Segundo o Ministério Público (MP), o menino faleceu por lesões graves provocadas por Jairinho e Monique se omitiu, apesar de saber das agressões sofridas pelo filho.

Medeiros foi denunciada por homicídio qualificado, fraude processual, tortura, falsidade ideológica e coação no curso do processo.

MP PEDIU JÚRI POPULAR
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou ao Judiciário que o ex-vereador Jairinho e a professora Monique Medeiros sejam levados a júri popular pela morte do menino Henry Borel, filho de Monique, em março do ano passado. O promotor Fábio Vieira, da 2ª Promotoria de Justiça, pediu no último dia 18 de agosto a pronúncia dos dois por homicídio, tortura e coação no curso do processo.

A chamada pronúncia acontece quando o juiz responsável pelo caso entende que estão presentes os requisitos necessários para que um crime vá a júri popular. Ou seja, que a prática efetivamente tenha acontecido e existam indícios suficientes de autoria ou de participação dos acusados em um crime doloso contra a vida.

– É muito difícil um processo de júri terminar essa primeira parte sem a pronúncia. A não ser que no curso do processo se consiga provar que a morte foi fruto de uma doença ou de um acidente, por exemplo. O que não aconteceu no caso do Henry, cuja morte foi fruto de uma ação humana deliberada – disse o promotor ao G1.

Nas alegações finais, parte do processo que antecede a decisão sobre a pronúncia, o promotor elencou o motivo torpe para a prática do crime por parte de Jairinho, e de omissão por parte de Monique, que não socorreu o filho das agressões que levaram à sua morte, nem das que aconteceram antes do homicídio.

O promotor também pediu ainda que o ex-casal seja absolvido das acusações de fraude processual – em razão de uma faxina que aconteceu no apartamento de Jairinho e Monique e que não teria se comprovado como manobra para esconder o crime -, e falsidade ideológica por declarações prestadas por Monique no hospital.

Caso a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo processo, decida pela pronúncia dos réus Monique e Jairinho, a próxima etapa do caso será o julgamento em si na presença de jurados, o chamado Tribunal do Júri.

No total, 25 membros são convocados, todos cidadãos comuns, dos quais sete são escolhidos por sorteio para formar o Conselho de Sentença. Se os jurados decidirem pela condenação, a juíza elabora a sentença e estabelece a pena de cada um dos acusados.

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