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STJ revoga prisão de moradora de rua que furtou alimentos

Mulher foi presa após levar produtos no valor de R$21,69 de um mercado em São Paulo

Henrique Gimenes - 13/10/2021 15h52 | atualizado em 14/10/2021 03h08

Superior Tribunal de Justiça Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu revogar a prisão de uma moradora de rua que furtou o valor de R$21,69 em alimentos, em um mercado em São Paulo. A determinação teve por base o “princípio da insignificância”.

A mulher foi detida em flagrante após furtar duas garrafas de refrigerante, dois pacotes de macarrão instantâneo e um pacote de suco em pó.

O episódio ocorreu em 29 de setembro, quando ela entrou no mercado, pegou os itens e saiu sem pagar. Na ocasião, câmeras de segurança registraram o furto, o que levou os funcionários do estabelecimento a acionarem a Polícia Militar (PM).

Em sua decisão, o magistrado apontou: “Cuida-se de furto simples de 2 refrigerantes, 1 refresco em pó e 2 pacotes de macarrão instantâneo, bens avaliados em R$ 21,69, menos de 2% do salário mínimo, subtraídos, segundo a paciente, para saciar a fome, por estar desempregada e morando nas ruas há mais de 10 anos”.

No total, ela já foi presa quatro vezes pelo mesmo crime, mas foi absolvida em duas ações.

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