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STJ nega suspender o passaporte de vacinação na Paraíba

A decisão foi do ministro Humberto Martins, presidente da Corte

Pleno.News - 22/12/2021 19h47 | atualizado em 23/12/2021 13h20

STJ nega pedido para suspender passaporte da vacina na Paraíba Foto: EFE/Holti Simanjuntak/

Nesta quarta-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido apresentado à Corte por um advogado para suspender a lei que institui o passaporte da vacina na Paraíba. A medida está em vigor no estado desde outubro.

A decisão foi do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, que apontou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia determinado que estados e municípios possuem autonomia para determinar medidas do tipo.

– Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis – escreveu o ministro.

Humberto Martins ainda afirmou que “as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção, de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, seja adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano”.

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