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STJ condena desembargador que agrediu a irmã e a mãe

Magistrado, porém, não será preso e até poderá trabalhar

Pleno.News - 06/03/2023 15h03 | atualizado em 06/03/2023 16h51

Superior Tribunal de Justiça (STJ) Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador Luís César de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, por violência doméstica em razão de agressão cometida contra a irmã e a mãe, de 81 anos, durante uma briga em 2013. Apesar da condenação, ele não ficará preso.

Espíndola, que foi sentenciado a detenção de quatro meses e 20 dias, em regime aberto, voltará imediatamente às funções na Corte paranaense. Por maioria de votos, os ministros do STJ decidiram suspender a execução da pena do desembargador, por dois anos.

Durante o primeiro ano, o magistrado terá de prestar serviços à comunidade por oito horas semanais. Ele também está proibido de se aproximar da irmã e da mãe, devendo manter uma distância mínima de 100 metros delas. Além disso, após a sentença se tornar definitiva, deverá ser analisada eventual prescrição no caso.

O desembargador foi sentenciado por crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, e erro na execução. As imputações se dão em razão de o desembargador ter agredido a irmã durante discussão e atingido a mãe “involuntariamente”. As informações foram divulgadas pelo STJ e pelo Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, as agressões se deram enquanto os irmãos decidiam sobre a troca da cuidadora da mãe. A denúncia narra que, durante a discussão, o desembargador foi agredir a irmã, mas acabou atingindo também a própria mãe, que entrou no meio dos filhos para separar a briga.

A defesa chegou a sustentar ausência de provas sobre a agressão, mas a Procuradoria sustentou que exames periciais comprovaram as lesões provocadas nas vítimas. O MPF também frisou que as cuidadoras da idosa testemunharam o evento e que havia registro de outras ameaças à irmã.

Ao analisar o caso, a Corte Especial do STJ entendeu, por unanimidade, que há evidências a indicar que o desembargador praticou as agressões. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, deu destaque para o laudo pericial que atestou as lesões corporais.

O ministro ponderou que, em razão de o crime ter sido praticado com violência, não seria possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Por outro lado, o magistrado não viu “impedimento” para a suspensão condicional da pena.

– Não me parece incompatível com a benesse legal o fato de o condenado ter comportamento agressivo, pois as demais circunstâncias judiciais subjetivas e objetivas não são desfavoráveis – indicou.

*AE

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