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STJ: Acusados por tragédia na boate Kiss irão a júri popular

Incêndio aconteceu em 2013 e deixou 242 jovens mortos e outros 636 feridos

Henrique Gimenes - 18/06/2019 17h59

Acusados irã a júri popular Foto: Reprodução Facebook

Seis anos depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, a sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (18) que os quatro acusados no caso da boate Kiss irão a júri popular, no qual a condenação ou absolvição é determinada por cidadãos.

Quatro ministros consideraram que os responsáveis pela boate e os músicos da banca que tocava na noite da tragédia assumiram o risco de matar, o chamado dolo eventual – caso em que a Constituição prevê o julgamento por um júri popular.

O incêndio na casa noturna gaúcha, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 jovens mortos e outros 636 feridos. O fogo começou durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco. Até hoje, ninguém foi responsabilizado criminalmente.

Nesta terça-feira, os ministros reverteram a decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), do fim de 2017, que considerou que os acusados deveriam ser julgados por um juiz de vara criminal da primeira instância, por homicídio culposo – quando não há intenção de matar.

O recurso foi impetrado pelo Ministério Público e pela associação de familiares das vítimas.

Os réus Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda, que respondem o processo em liberdade, negam ter conhecimento dos riscos.

Em seu voto, o ministro Rogério Schietti, relator do recurso na segunda instância, disse que se comprovou ao longo da investigação uma série de irregularidades graves e que, portanto, as mortes eram previsíveis.

– Numa boate superlotada, escura, com pouco acesso à saída, falta de extintores de incêndio e de funcionários com treinamento, alguém acionar um instrumento de efeitos pirotécnicos. Qual controle se poderia ter diante de uma situação, como um incêndio? – afirmou.

O ministro Nefi Cordeiro corroborou o voto do relator.

– Indícios de que houve colaboração dos acusados para as mortes existem. Caberá aos jurados agora definir se as provas serão suficientes para condenação – disse.

Para o ministro Antonio Saldanha o que mais chamou atenção na análise do processo, que tem mais de 16 mil páginas, é que o cantor da banda tinha um microfone, mas ao identificar o início do fogo, não avisou aos jovens que estavam no local. Outro ponto mencionado foi o bloqueio da saída por seguranças que cobravam o pagamento da comanda, impedindo a saída de daqueles que queriam escapar.

Na mesma toada, a ministra Laurita Vaz afirmou que “as condições da casa e do evento eram passíveis de aumentar o risco de qualquer incidente” e que “o caso aguarda resposta firma do poder Judiciário.”

O quinto ministro da turma, Sebastião Reis Júnior, não participou do julgamento.

Após o resultado, o processo volta para o juízo de primeira instância, em Santa Maria, que deve marcar a data do tribunal do júri. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).

*Folhapress

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