STF libera ensino sobre gênero em Palmas, no Tocantins
Ministro Luís Roberto Barroso vetou trecho de lei municipal que proibia o tema em escolas
Henrique Gimenes - 27/08/2018 17h34

Em decisão publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (27), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um artigo de uma lei municipal de Palmas, no Tocantins, proibindo ensino sobre gênero e sexualidade. As informações foram publicadas pelo portal G1.
Barroso atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera a norma inconstitucional. Para o órgão, a proibição acaba perpetuando uma cultura de violência psicológica e física contra a parcela da população LGBT. A decisão é liminar e ainda será discutida pelo plenário do Supremo.
A lei municipal entrou em vigor em março de 2016 e proibia a “discussão e a utilização de material didático e paradidático sobre a ideologia ou teoria de gênero, inclusive promoção e condutas, permissão de atos e comportamentos que induzam à referida temática, bem como os assuntos ligados à sexualidade e erotização.”
Em sua decisão, o ministro do STF considera que somente a União pode decidir sobre diretrizes e bases da educação. Desta forma, o município não poderia interferir. Além disso, Barroso ainda aponta que “impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”.
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