STF: Fux nega pedido da defesa de Robinho para adiar prisão
STJ determinou que o ex-atleta deverá cumprir no Brasil pena de prisão por estupro na Itália
Henrique Gimenes - 21/03/2024 19h25 | atualizado em 22/03/2024 11h30
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, para adiar a prisão. A medida foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o ex-atleta deveria cumprir pena de prisão no Brasil após ser condenado por estupro na Itália.
Na quarta (20), o STJ avaliou um pedido da Justiça italiana para que Robinho cumprisse no Brasil os nove anos de prisão a que foi condenado pelo crime cometido em 2013. Por 9 votos a 2, o STJ determinou que o ex-atleta deveria ser preso. No entanto, a defesa de Robinho decidiu entrar com recurso no Supremo.
Em sua decisão, Fux apontou que “diante da existência de trânsito em julgado da condenação e da possibilidade prevista no ordenamento jurídico brasileiro de transferência da execução da pena, não se vislumbra, sob este ângulo, coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente”.
O STJ já enviou ofício à Justiça Federal em Santos determinando o cumprimento imediato da pena.
SOBRE O CASO
Robinho foi condenado em 2017, na Itália, por ter participado de um estupro coletivo contra uma mulher albanesa, em 2013, em uma boate em Milão. O ex-atleta recorreu da decisão, mas teve as tentativas esgotadas em 2022, após o caso transitar em julgado no país europeu.
Como o ex-jogador está em território brasileiro, e a Constituição Federal impede extradição de brasileiros natos, o governo italiano pediu que Robinho cumpra a pena no Brasil. O pedido em questão tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o julgamento do caso deve acontecer no próximo dia 20 de março.
Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) argumentou que o pedido feito pelo Tribunal de Milão de homologação da sentença deve ser aceito pela Corte. Segundo o subprocurador-geral Carlos Frederico Santos, “todos os pressupostos legais e regimentais para o prosseguimento de execução penal foram cumpridos”.
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