STF derruba lei que libera cidades a proibir moto por aplicativo
Norma paulista dava aos municípios autonomia para permitir ou vetar transporte por motocicletas
Pleno.News - 11/11/2025 14h42 | atualizado em 11/11/2025 16h08

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (10), tornar inconstitucional a lei paulista n° 18.156/2025, que dava aos municípios autonomia para permitir ou vetar o transporte individual remunerado de passageiros por motocicletas, seja mototáxi ou transporte por aplicativos.
A votação ocorreu em plenário virtual iniciado em 31 de outubro, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional dos Serviços (CNS). Em setembro, o relator Alexandre de Moraes já tinha declarado provisoriamente a normativa paulista como inconstitucional.
Sancionada em junho, a lei estabelece que o uso de motocicletas para transporte individual privado remunerado deveria ser autorizado e regulamentado pelos municípios paulistas.
A lei favorecia a Prefeitura de São Paulo, que, desde 2023, proíbe esse tipo de transporte na capital paulista por meio de um decreto municipal. Desde então, a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e plataformas digitais, como Uber e 99, travam uma disputa judicial sobre a permissão do serviço na cidade.
Na ação de inconstitucionalidade, a Confederação Nacional dos Serviços argumenta que a lei paulista invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de violar a livre iniciativa, já que o transporte privado individual de passageiros por aplicativo é classificado como atividade econômica, e não como serviço público.
Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI, decidiu suspender a lei paulista até o julgamento e a decisão final do STF.
Na ocasião, Moraes lembrou que o Supremo já havia se manifestado que proibir ou restringir o transporte por motoristas de aplicativo é inconstitucional “por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência” e que, ao regulamentar a atividade, municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal.
O ministro salientou também que a lei paulista criava critérios e exigências não previstos na legislação federal, o que dificultava sua aplicação. Considerou ainda que a norma contrariava o modelo constitucional de divisão de competências, uma vez que os municípios teriam poder para controlar a oferta de transporte por aplicativos e regulamentar o serviço de forma incompatível com a legislação federal.
Os demais nove ministros acompanharam o voto de Alexandre de Moraes, finalizando a votação nesta segunda-feira (10), com um placar unânime de 10 a 0. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também votaram por declarar a lei paulista inconstitucional, mas apresentaram ressalvas.
Zanin lembrou que, apesar do veto à Lei n° 18.156/2025, os municípios podem regulamentar os serviços de transporte por aplicativo, considerando as características particulares de cada cidade. Já Dino afirmou em seu voto que o tipo de serviço não pode livrar as plataformas da obrigação de assegurar direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativo, como férias, repouso semanal e seguro contra acidentes.
*AE
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