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STJ: 5ª Turma anula quebra do sigilo de Flávio Bolsonaro

Caso foi analisado pelos ministros nesta terça-feira, e a maioria votou a favor do senador

Pleno.News - 23/02/2021 16h07 | atualizado em 23/02/2021 16h47

Senador Flávio Bolsonaro Foto: Agência Senado/Marcos Oliveira

A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou, na tarde desta terça-feira (23), para acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário do parlamentar no âmbito das rachadinhas.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários de seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Nesta terça-feira, o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação.

– As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos – frisou Fischer, considerado pelos colegas um ministro rigoroso e técnico.

A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e de outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar de que a decisão foi mal fundamentada.

– Ele [o juiz Flávio Itabaiana] afasta o sigilo de 95 pessoas. Cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar, de forma expressa, as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula – criticou Noronha.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada.

– Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal – criticou Fonseca.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi “absolutamente genérica”.

– Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo – afirmou.

A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador no centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial.

– O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação – disse Noronha, antecipando-se a Fischer e já votando nesse segundo recurso.

Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.

Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos – inclusive a própria denúncia.

*Estadão

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