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SP terá que indenizar fotógrafo que perdeu visão em protesto

Alex Silveira sofreu acidente em maio de 2000

Pierre Borges - 10/06/2021 18h10 | atualizado em 15/10/2021 15h18

fotógrafo Alex Silveira atingido por bala de borracha no olho esquerdo
Alex Silveira Foto: Sérgio Silva/Divulgação/Série Piratas Urbanos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (10) que o Estado deverá indenizar o fotógrafo Alex Silveira, que perdeu a visão de um olho após ter sido atingido por uma bala de borracha, enquanto trabalhava na cobertura de um protesto em São Paulo, no ano de 2000.

Silveira, que trabalhava para o jornal Agora-SP, estava trabalhando numa manifestação de servidores públicos, em maio de 2000. A polícia foi acionada para desobstruir a via, mas um dos tiros de borracha disparados por um policial atingiu o olho esquerdo do fotógrafo, que perdeu 85% da visão.

O homem entrou com uma ação na Justiça contra o estado de São Paulo e conseguiu obter a vitória em primeira instância oito anos depois. O estado foi condenado a pagar as despesas médicas do fotógrafo, além de 100 salários mínimos por danos morais. A decisão, porém, foi revogada em 2014, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que, por ter permanecido no “local de tumulto”, Silveira “colocou-se em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima”.

Na decisão do STF, por 10 votos a 1, o único ministro que votou contra a indenização foi Nunes Marques. Para ele, “o que não se pode é, sob o argumento da liberdade de imprensa, instituir a regra abstrata de que a vítima, apenas pelo fato de ser jornalista, nunca contribuirá pelo evento danoso. Assim, jornalistas que assumem riscos extremos, imprudentemente contrariando todas as normas de segurança, seriam indenizados depois por eventuais danos por eles sofridos. Ou seja, a sociedade pagaria pelo grave risco voluntariamente assumido por ele”.

Já o ministro Alexandre de Moraes disse que “não é razoável se exigir dos profissionais da imprensa que abandonem a cobertura de protestos. Estaríamos cerceando o exercício da liberdade de imprensa”.

Argumento comum na fala de outros ministros também é que Silveira estava apenas exercendo sua profissão e que não é possível extrair deste fato, culpa exclusiva da vítima.

O recurso tem repercussão geral, o que significa que a decisão deverá ser seguida em casos semelhantes.

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