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Santa Catarina libera reabertura de casas noturnas e eventos

Autorizações dependem da classificação de risco para cada região do estado

Monique Mello - 01/05/2021 19h53 | atualizado em 01/05/2021 20h10

Bares de Santa Catarina terão horário extendido e eventos serão permitidos Foto: Reprodução

O governo de Santa Catarina definiu as novas medidas para o combate ao Coronavírus no estado. O novo decreto, divulgado nesta sexta-feira (30), entrou em vigor neste sábado (1°) e valerá até o dia 17 de maio.

Entre as mudanças, está a liberação para os eventos sociais, corporativos, feiras, exposições e até mesmo casas noturnas e de shows, que estavam proibidos. O limite de ocupação é de até 100 pessoas e poderão abrir das 6h às 23h, conforme regras da portaria 1.024/2020.

Cada atividade recebe um regramento específico de acordo com o nível de risco para Covid-19 por região.

Os bares e restaurantes ganham uma hora de funcionameno: ficam liberados até as 23h. E a proibição de público nos estádios de futebol foi prorrogada até o dia 30 de junho.

PODEM FUNCIONAR DAS 6h ÀS 22h

  • Academias;
  • Piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade;
  • Parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
  • Cinemas, teatros e circos;
  • Museus;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade;
  • Eventos públicos na modalidade drive-in;
  • Feiras, exposições e leilões;
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
  • Demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.

PODEM FUNCIONAR 24H POR DIA

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares.

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