Santa Catarina libera reabertura de casas noturnas e eventos
Autorizações dependem da classificação de risco para cada região do estado
Monique Mello - 01/05/2021 19h53 | atualizado em 01/05/2021 20h10
O governo de Santa Catarina definiu as novas medidas para o combate ao Coronavírus no estado. O novo decreto, divulgado nesta sexta-feira (30), entrou em vigor neste sábado (1°) e valerá até o dia 17 de maio.
Entre as mudanças, está a liberação para os eventos sociais, corporativos, feiras, exposições e até mesmo casas noturnas e de shows, que estavam proibidos. O limite de ocupação é de até 100 pessoas e poderão abrir das 6h às 23h, conforme regras da portaria 1.024/2020.
Cada atividade recebe um regramento específico de acordo com o nível de risco para Covid-19 por região.
Os bares e restaurantes ganham uma hora de funcionameno: ficam liberados até as 23h. E a proibição de público nos estádios de futebol foi prorrogada até o dia 30 de junho.
PODEM FUNCIONAR DAS 6h ÀS 22h
- Academias;
- Piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade;
- Parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
- Cinemas, teatros e circos;
- Museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade;
- Eventos públicos na modalidade drive-in;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento.
PODEM FUNCIONAR 24H POR DIA
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
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