RJ: IPVA e DPVAT agora são pagos em boletos separados
Mudança aconteceu porque o seguro obrigatório não pode mais ser parcelado
Henrique Gimenes - 11/01/2019 19h33 | atualizado em 16/01/2019 12h47

Neste ano, o Detran modificou as regras para licenciamentos de veículos e do pagamento do DPVAT, obrigatório para a emissão do documento. A partir de agora, o seguro virá em um boleto bancário separado do IPVA. A mudança ocorreu porque o DPVAT não pode ser mais parcelado, já que o valor não chega ao mínimo necessário por parcela.
O boleto para o pagamento do seguro é gerado por este site. O vencimento do DPVAT é no dia 22 de janeiro. Já o boleto do IPVA está disponível no site do Bradesco ou no portal da Secretaria estadual de Fazenda. A cota única também vence no dia 22 e dá direito a 3% de desconto. Caso o veículo esteja isento de IPVA, o pagamento do DPVAT deverá ser realizado junto com o emplacamento anual.
O IPVA também pode ser pago em três parcelas. Neste caso, a data de vencimento depende do final da placa do veículo. Confira:
Confira o calendário:
Final 0:
Cota única ou 1ª parcela: 22/01
Segunda parcela: 21/02
Terceira parcela: 23/03
Final 1:
Cota única ou 1ª parcela: 23/01
Segunda parcela: 22/02
Terceira parcela: 26/03
Final 2:
Cota única ou 1ª parcela: 24/01
Segunda parcela: 23/02
Terceira parcela: 27/03
Final 3:
Cota única ou 1ª parcela: 25/01
Segunda parcela: 26/02
Terceira parcela: 28/03
Final 4:
Cota única ou 1ª parcela: 26/01
Segunda parcela: 27/02
Terceira parcela: 02/04
Final 5:
Cota única ou 1ª parcela: 29/01
Segunda parcela: 28/02
Terceira parcela: 03/04
Final 6:
Cota única ou 1ª parcela: 30/01
Segunda parcela: 01/03
Terceira parcela: 04/04
Final 7:
Cota única ou 1ª parcela: 31/01
Segunda parcela: 02/03
Terceira parcela: 05/04
Final 8:
Cota única ou 1ª parcela: 01/02
Segunda parcela: 05/03
Terceira parcela: 06/04
Final 9:
Cota única ou 1ª parcela: 02/02
Segunda parcela: 06/03
Terceira parcela: 09/04
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