RJ: Detran suspende cobrança de parte da taxa GRT
Valor de R$ 57,58 é referente à emissão do documento
Henrique Gimenes - 28/01/2019 21h39 | atualizado em 29/01/2019 14h40

Na noite desta segunda-feira (28), o Detran-RJ suspendeu uma cobrança de R$ 57,58 referente à Guia de Recolhimento de Taxas (GRT). O valor é cobrado para a emissão do documento. A medida acontece após o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) considerar ilegal o pagamento sem a realização da vistoria anual obrigatória.
Com a medida, os proprietários de veículos deverão pagar apenas a parte da GRT referente ao licenciamento anual, no valor de R$ 144,68. Aos donos de veículos que já pagaram o valor cheio, no total de R$ 202,55, o Detran orienta que esperem o julgamento da ação para poderem receber o ressarcimento.
“Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial”, diz em nota.
O órgão também informou que a emissão do referente ao licenciamento será disponibilizada a partir do dia 4 de fevereiro.
Na quinta-feira (24), a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, suspendeu a cobrança da taxa de vistoria anual do Detran. A liminar foi concedida após uma ação do Ministério Público.
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