Rio proíbe termos “elevador social” e “elevador de serviço”
Medida visa combater qualquer tipo de discriminação no acesso ao transporte
Marcos Melo - 04/07/2023 17h40 | atualizado em 04/07/2023 18h49

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), sancionou, nesta terça-feira (4), uma lei que proíbe o emprego dos termos “elevador social” e “elevador de serviço” nos prédios particulares da capital fluminense.
De acordo com o texto, o objetivo é “coibir qualquer tipo de discriminação”, além de produzir mais celeridade no transporte vertical em elevadores privados. A exceção está prevista estritamente aos elevadores utilizados somente para o transporte de cargas.
Quem transgredir, será advertido primeiro. Mas em caso de reincidência, poderá ter de pagar multa de R$ 5 mil. O valor será estabelecido de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, ou índice que venha a substituí-lo.
A lei é de autoria do vereador Waldir Brazão (AVANTE-RJ), embora já exista uma outra lei de 2003 que veda qualquer tipo de discriminação nos elevadores do município do Rio de Janeiro.
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