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Rio cassa alvará de bar por placa contra americanos e israelenses

Aviso na entrada do estabelecimento dizia que turistas dessas nacionalidades não eram bem-vindos

Kleber Pizão - 28/04/2026 16h46 | atualizado em 28/04/2026 17h54

Placa em bar diz que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos” Foto: reprodução/redes sociais

A Prefeitura do Rio de Janeiro cancelou o alvará de funcionamento do bar Partisan, da Lapa, na região central da cidade, nesta segunda-feira (28). A decisão ocorre após o estabelecimento colocar uma placa na entrada afirmando que cidadãos dos Estados Unidos e de Israel não eram bem-vindos ao local.

De acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, a medida foi considerada abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, além de poder se enquadrar como xenofobia. No último dia 5, o Procon já havia multado o estabelecimento em R$ 9.520,00 pela exposição da placa.

Em 15 de maio, o vereador Flávio Valle (PSD), presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Antissemitismo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, havia enviado um ofício à Secretaria de Ordem Pública, pedindo apuração rigorosa e medidas administrativas sobre o caso.

DEFESA CONSIDERA MEDIDA DESPROPORCIONAL
A defesa do empresário Thiago Vieira, dono do bar Partisan, demonstrou perplexidade e considerou a medida exagerada, levando em consideração que o estabelecimento acatou a primeira ordem das autoridades após a aplicação de multa no início do mês.

— O cancelamento do registro é a sanção mais extrema do Direito Administrativo, reservada a casos de reincidência contumaz ou riscos graves à saúde e segurança pública. Aplicar a interrupção definitiva das atividades de uma empresa por uma única infração administrativa de natureza interpretativa, e que já foi integralmente sanada após a primeira notificação, configura uma clara sanção política, e não técnica — ressaltou a nota.

Os advogados dizem ainda que não houve prática de xenofobia ou qualquer controle de acesso por nacionalidade, e que a manifestação era apenas uma demonstração de opinião política.

— A defesa reitera que não houve, sob qualquer prisma técnico, a prática de crime de racismo ou xenofobia. Manifestações políticas contra as ações de Estados-nação são protegidas pela liberdade de expressão e não constituem ilícito. É imperativo que se saiba que o bar Partisan jamais impediu a entrada de qualquer pessoa. (…) A placa mencionada possuía caráter estritamente simbólico e político — disse.

Leia a íntegra da nota à imprensa:
A defesa técnica do Sr. Thiago Vieira, proprietário do Bar Partisan, manifesta profunda perplexidade e indignação diante da decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro, publicada nesta terça-feira (28), que determinou o cancelamento da inscrição municipal do estabelecimento. Tal medida é considerada desproporcional, carente de razoabilidade e eivada de vício de finalidade.

O cancelamento do registro é a sanção mais extrema do Direito Administrativo, reservada a casos de reincidência contumaz ou riscos graves à saúde e segurança pública. Aplicar a interrupção definitiva das atividades de uma empresa por uma única infração administrativa de natureza interpretativa, e que já foi integralmente sanada após a primeira notificação, configura uma clara sanção política, e não técnica.

A defesa reitera que não houve, sob qualquer prisma técnico, a prática de crime de racismo ou xenofobia. Manifestações políticas contra as ações de Estados-Nação são protegidas pela liberdade de expressão e não constituem ilícito. É imperativo que se saiba que o Bar Partisan jamais impediu a entrada de qualquer pessoa. O bar não realiza controle de nacionalidade em sua entrada, mantém clientes de origem israelense e americana e, inclusive, presta serviços rotineiros para membros da comunidade judaica, o que fulmina qualquer argumento de “prática xenófoba”. A placa mencionada possuía caráter estritamente simbólico e político.

A tentativa de setores políticos de instrumentalizar o aparato estatal para criminalizar o ativismo político é um precedente perigoso. O que se discute é, no máximo, uma eventual infração administrativa de consumo, já objeto de multa de R$ 9.520,00. Avançar para o cancelamento do alvará é um atropelo ao devido processo legal.

A defesa técnica informa que já está preparando as medidas judiciais cabíveis para reverter essa decisão arbitrária, visando garantir a manutenção dos empregos dos funcionários, a subsistência de suas famílias e a sobrevivência de um polo cultural e político da Lapa que, em nenhum momento, violou a dignidade da pessoa humana ou os direitos dos consumidores. O Bar Partisan acredita nas instituições e confia no Judiciário.

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