Réus do caso da boate Kiss não vão a júri popular
Justiça entendeu que não houve crime doloso
Gabriela Doria - 02/12/2017 11h35 | atualizado em 02/12/2017 11h36
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram que os réus do caso da boate Kiss, em Santa Maria, não vão a júri popular. Sócios da casa de show e integrantes da banda que se apresentavam no momento do incêndio estão sendo acusados. Justiça entendeu que não houve crime doloso.

A decisão é fruto de um recurso das defesas de Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, músicos da banda Fandangueira. Ao todo, 242 pessoas morreram na tragédia, em janeiro de 2013.
O procurador-geral do estado, Fabiano Dallazen, ficou insatisfeito com a o resultado do julgamento e afirmou que vai recorrer para que os acusados sejam julgados pelo tribunal popular.
LEIA TAMBÉM
+ Expectativa de vida ao nascer foi de 75,8 anos em 2016
+ Ministra do STF nega pedido de grávida para abortar