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Record terá que indenizar jovem inocente exposta em programa

Mulher foi apontada erroneamente como suspeita de crime bárbaro

Gabriela Doria - 13/10/2020 16h30 | atualizado em 13/10/2020 17h19

Cidade Alerta expôs mulher inocente de crime Foto: Reprodução

A Record TV foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização a uma jovem inocente exposta em uma reportagem de 2017 no programa Cidade Alerta. Ana Cláudia Ferraz foi apontada pelo noticiário como suspeita de ter incendiado uma vizinha, identificada como Ana Paula, na frente do filho dela. Após o crime, a criança, que na época tinha apenas 1 ano, foi jogada em um rio, mas sobreviveu. A informação é da colunista Patrícia Kogut, do jornal O Globo.

Na época, o telejornal ainda era apresentado por Marcelo Rezende. De acordo com o Cidade Alerta, a vítima foi atraída para uma ponte, na cidade de Guaratinguetá, em São Paulo, onde teria sido incinerada na frente do filho. A criança foi arremessada em um rio, mas um motorista de ônibus que passava pelo local a salvou.

A reportagem, de autoria do jornalista Aurélio Freitas, ouviu parentes da vítima, que apontaram Ana Cláudia como suspeita. Na época, a mulher ainda era menor de idade. Ainda assim, a suspeita da família foi amplamente abordada nos 15 minutos de matéria. Nas imagens exibidas pelo programa aparece a casa onde morava Ana Cláudia e seus pais, Neuza Maria Ferraz e Edson Mariano Ferraz.

Mesmo apontada como suspeita do bárbaro crime, Ana Cláudia nunca foi tratada pela polícia como suspeita e sequer foi investigada.

Mais tarde, a emissora voltou atrás e disse aos telespectadores que o principal suspeito era, na verdade, o ex-marido da vítima.

Após quase 3 anos tramitando na Justiça, a desembargadora Mônica de Carvalho, da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Record TV por propagar fake news para criar sensacionalismo midiático. A desembargadora destacou ainda que Ana Cláudia não chegou nem a ser investigada pela polícia.

– A disseminação de informação falsa constitui inequívoco ato ilícito, expressamente previsto na lei civil, cabendo reconhecer a responsabilidade da ré pelas consequências advindas desse fato – considerou Carvalho.

A desembargadora ainda alertou para o perigo que as fake news podem trazer, sobretudo para a vida dos supostos acusados.

– Nesta era das fake news, reputações são destruídas e inverdades são divulgadas sem que os participantes dessa cadeia perniciosa se sintam minimamente responsáveis por sua conduta antissocial. É necessário colocar um freio a esse estado de coisas, repreendendo firmemente quem pratica tais atos – completou.

Com isso, a emissora terá que indenizar Ana Cláudia em R$ 30 mil e os pais da jovem em R$ 20 mil.

Ainda cabe recurso.

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