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Promotor que pediu prisão de Bonner leva WhatsApp à Justiça

Wilson Koressawa pediu que plataforma o permita "enviar ou encaminhar quantas mensagens quiser ao mesmo tempo"

Paulo Moura - 08/06/2022 13h44 | atualizado em 08/06/2022 14h36

Promotor aposentado Wilson Koressawa Foto: Arquivo Pessoal

O promotor aposentado Wilson Koressawa, que ficou famoso ao pedir a prisão do jornalista William Bonner pelo fato de o comunicador defender medidas contra a Covid-19, ingressou com uma ação judicial que, dessa vez, tem como alvo a plataforma de mensagens WhatsApp. No processo, ele pediu a liberação para “enviar ou encaminhar quantas mensagens quiser ao mesmo tempo”.

Na ação, além de pedir que o WhatsApp liberasse o envio e encaminhamento ilimitado de mensagens, Koressawa também alegou que estaria sofrendo restrições injustificadas em suas páginas no Facebook e Instagram. Segundo ele, seriam em postagens de orientações a respeito de assuntos como tratamento precoce e vacinação obrigatória contra a Covid-19.

No entanto, o juiz Renato Magalhães Marques, do 1° Juizado Especial Cível de Taguatinga, no Distrito Federal, rejeitou ambos os pedidos do promotor aposentado. Sobre o WhatsApp, o magistrado afirmou que a solicitação encontra empecilho nos termos de serviço do aplicativo.

– Trata-se, portanto, de restrição que se aplica a todo e qualquer usuário do aplicativo, não configurando abusividade a ensejar aplicação diversa para o autor, que pode utilizar-se de outros aplicativos e sites para realizar seu intento – afirmou o juiz.

Já sobre as restrições no Facebook e Instagram, Marques afirmou que Koressawa “não trouxe aos autos sequer o conteúdo dos textos que teriam sido objeto de censura e que teriam dado ensejo à sua suspensão” e que não havia “prova de que suas postagens tenham ficado limitadas à liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada”.

– O controle judicial do conteúdo eventualmente retirado pela plataforma é perfeitamente possível, pois a garantia de neutralidade da rede, o art. 3°, inciso IV, da Lei n. 12.965/2014, deve ser observada indiscriminadamente a todos os usuários – completou o magistrado.

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