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Justiça derruba liminar que decretava lockdown em Búzios

Desembargador Cláudio de Mello Tavares considerou que liminar da 1ª instância "afeta o plano de retomada da economia local"

Pleno.News - 18/12/2020 18h13 | atualizado em 18/12/2020 18h48

Rua das Pedras, em Búzios Foto: Reprodução/Prefeitura de Búzios

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio de Mello Tavares, derrubou na tarde desta sexta-feira (18) a liminar que obrigava o lockdown em Búzios, na Região dos Lagos. Ele acatou pedidos da Procuradoria do município e da Associação dos Empreendedores da cidade alegando “interesse público e a grave lesão à ordem e à economia públicas”.

Na quarta-feira (16), o juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos, da 2ª Vara da comarca local, proibira a entrada de turistas na cidade, o acesso às praias e a circulação de táxis, carros de aplicativo e ônibus intermunicipais. Ele ainda determinara que turistas teriam 72 horas para deixar o local. O motivo é o avanço da pandemia de Covid-19.

Post da Prefeitura de Búzios Foto: Reprodução

Nesta sexta, contudo, o desembargador Cláudio de Mello Tavares derrubou a medida. Em sua decisão, o magistrado considerou que a liminar da primeira instância “afeta o plano de retomada da economia local, e, como corolário, as previsões de retomada da economia buziana, voltada para o turismo, dificultando a realização dos compromissos orçamentários e financeiros, causando prejuízos consideráveis a toda sociedade local, dado que a intervenção aumenta drasticamente as medidas restritivas”, e acrescenta que “em virtude da supressão dessa receita, seria necessário o contingenciamento de recursos de outras áreas, com o potencial desequilíbrio das finanças municipais”.

*Estadão

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