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PGR chegou a pedir prisão de Wilson Witzel, mas STJ negou

Ministro autorizou apenas afastamento de 180 dias

Gabriela Doria - 28/08/2020 09h23 | atualizado em 28/08/2020 09h41

Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel Foto: Reprodução

Afastado do cargo de governador do Rio de Janeiro por 180 dias, Wilson Witzel chegou perto de ser preso. A Procuradoria-Geral da República pediu sua prisão preventiva, mas o Superior Tribunal de Justiça autorizou apenas o afastamento.

Além do afastamento, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, determinou medidas cautelares, como a proibição de contato com outros investigados e de entrar nas dependências do governo estadual.

No pedido, a PGR justificou que as ações de Witzel são “totalmente incompatíveis com o comportamento exigível de um agente político no exercício de um cargo de tamanha relevância em nossa democracia, principalmente em situações de extremo sofrimento para a sociedade como a pandemia da Covid-19”.

– Nem mesmo o caos social gerado pelo referido vírus foi suficiente para fazer cessar a ânsia criminosa do governador e da organização criminosa por ele liderada – apontou a procuradoria.

A investigação aponta que Witzel recebeu dinheiro de propina da Saúde por meio do escritório de advocacia de sua esposa, Helena Witzel. Ela teria firmado contrato com pelo menos quatro empresas da área da saúde que seriam geridas por membros de organizações criminosas já conhecidas por fraudar recursos do Estado.

Os contratos renderam mais de R$ 500 mil ao escritório da primeira-dama entre agosto de 2019 e maio deste ano.

– O escritório de advocacia da primeira-dama foi contratado para operacionalizar a prática de corrupção e posterior lavagem de capitais – apontou a PGR.

A procuradoria também apurou que o esquema liderado por Witzel é semelhante aos já orquestrados por seus antecessores, Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, ambos presos pela Lava Jato.

Para o ministro Benedito Gonçalves, o afastamento de Witzel seria medida suficiente para interromper o esquema de corrupção e por este motivo ele não teria autorizado sua prisão.

– Observo que é razoável apenas o afastamento cautelar do exercício da função pública (…), em detrimento da prisão preventiva, pois, em relação a ele, as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de pagamentos ao escritório de advocacia da primeira-dama devem cessar com o alheamento do exercício da função de chefe máximo do Poder Executivo estadual – sustentou o ministro.

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