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PF faz ação contra grupo do PCC que movimentou R$ 700 milhões

Operação cumpriu 5 mandados de prisão, sendo 4 de preventiva e 1 de temporária

Paulo Moura - 03/05/2021 09h13 | atualizado em 03/05/2021 09h53

Polícia Federal realiza operação contra grupo do PCC por lavagem de dinheiro Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta segunda-feira (3), a segunda fase da Operação Tempestade, que apura a prática de lavagem de dinheiro promovida pela facção Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com a PF, o esquema de lavagem de dinheiro do crime organizado movimentou R$ 700 milhões nas contas dos investigados.

A operação desta manhã cumpriu 5 mandados de prisão, sendo 4 de prisões preventivas e 1 de temporária. Também foram determinados 22 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. As buscas estavam sendo feitas em residências, empresas e dois escritórios de advocacia.

Essa é a segunda fase da operação Rei do Crime, que descobriu que cerca de 50 postos de uma rede de combustíveis foram usados para legalizar o dinheiro vindo do tráfico de drogas e favorecer o PCC. A Justiça também determinou o bloqueio de R$ 220 milhões e a interdição de atividade de um contador.

As ações foram iniciadas a partir da delação premiada de Felipe Ramos Moraes, o piloto de helicóptero que transportou os criminosos Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, para uma emboscada que terminou com a morte deles, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, em 2018. Os dois eram integrantes da facção criminosa.

A investigação permitiu que fosse identificado, localizado e bloqueado um valor de aproximadamente R$ 30 milhões de reais. Foram identificados imóveis e veículos. Seis empresas foram interditadas por envolvimento no esquema criminoso.

A ação ainda descobriu um esquema de abertura de empresas fictícias que eram utilizadas como “cortina de fumaça” para a realização de depósitos de valores em uma instituição financeira de “fachada”. Tal instituição permitia os saques dos valores e permitia a posterior entrega, em espécie, a terceiros com indícios de envolvimento em atividades ilícitas.

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