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Pela 1ª vez, Vale é condenada por rompimento de barragem

Magistrado determinou que a empresa repare os prejuízos provocados pela tragédia

Jade Nunes - 10/07/2019 07h39 | atualizado em 10/07/2019 08h04

A Justiça Estadual de Minas Gerais condenou a mineradora Vale a reparar prejuízos causados pelo rompimento em janeiro deste ano da barragem de rejeitos da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho.

O desastre, considerado um dos mais trágicos da história da mineração brasileira, deixou 247 mortos e 23 desaparecidos, num total de 270 vítimas. Esta é a primeira condenação da mineradora relacionada a esta tragédia.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (9) pelo juiz Elton Pupo Nogueira , da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias. Na decisão, o magistrado condenou a Vale a reparar os prejuízos provocados pela tragédia.

Contudo, não definiu um valor a ser pago pela mineradora, por considerar que as consequências do incidente ainda não são passíveis de serem quantificadas.

– [A definição do valor] não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas – informou o magistrado.

O rompimento da barragem despejou 13 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na região, atingindo casas, fazendas, animais, além do rio Paraopeba.

A decisão da Justiça também manteve o bloqueio de R$ 11 bilhões da Vale que já havia sido determinado no início do ano, mas permitiu que metade deste valor pudesse ser substituído por outras garantias financeiras, como fiança bancária ou investimento.

A Vale havia pleiteado que 100% do bloqueio fosse realizado por meio de outras garantias financeiras, mas o juiz indeferiu o pedido afirmando que a mineradora lucrou cerca de R$ 25 bilhões apenas no ano passado e que o bloqueio em dinheiro não prejudica o seu desempenho econômico.

O magistrado ainda indeferiu pedidos de suspensão das atividades e intervenção judicial na empresa. Ele considerou que, apesar da gravidade do episódio, a Vale tem cooperado com a Justiça e há garantias suficientes para ressarcir todos os danos.

*Folhapress

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