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Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

Quem atravessar fora da faixa, por exemplo, poderá ser punido com multa

Gabriela Doria - 27/10/2017 18h07

Um resolução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), publicada nesta sexta-feira, vai permitir que pedestres e ciclistas também sejam multados. As medidas estarão em vigor após seis meses. A nova resolução detalha as infrações que podem ser alvo de multas.

Atravessar fora da faixa de pedestres faz parte da lista de infrações que serão punidas com multa Foto: Agência Brasil/Antônio Cruz

O pedestre que for flagrado andando fora da faixa de pedestres, de passarelas, de passagens aéreas ou subterrâneas poderá ser multado no valor de R$ 44,19. O valor equivale à metade da multa aplicada em casos de infração leve.

Já os ciclistas poderão ser autuados se estiverem circulando em uma área onde bicicletas sejam proibidas. Guiar de forma imprudente ou agressiva também pode doer no bolso. Neste caso, a infração é de gravidade média e a multa será aplicada no valor de R$ 130, 16. As bicicletas também poderão ser removidas se estiverem em local proibido.

Se constatada a irregularidade, o autor deverá se identificar e fornecer os dados pessoais para que seja lavrado o auto de infração. O auto de infração poderá ser feito via anotação ou eletrônica.

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