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Passaporte sanitário: Decreto de prefeito petista é derrubado

"Quem é o novo inimigo de hoje em pleno Século XXI? Os não vacinados", disse desembargador em liminar

Monique Mello - 22/09/2021 17h26 | atualizado em 22/09/2021 18h22

Vereador Ricardinho Netuno havia sido impedido de acessar seu gabinete Foto: Reprodução/Instagram

O decreto do prefeito Fabiano Horta (PT), de Maricá (RJ), que obriga a apresentação de comprovante de vacinação para acesso a locais de uso coletivo, foi derrubado na tarde desta quarta-feira (22). A decisão, em caráter liminar, concedida pelo desembargador Paulo Sergio Rangel do Nascimento, foi uma vitória da mobilização promovida pelo vereador Ricardinho Netuno (Patriotas).

O vereador foi impedido de entrar na Câmara desde terça-feira (21), por não ter se vacinado contra a Covid-19, o que é rechaçado pelo desembargador.

– É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social – escreveu em sua decisão.

Citando antropólogos, filósofos e linguistas, o magistrado comparou a imposição do passaporte sanitário a medidas ditatórias como forma de colocar medo na população.

– O medo, portanto, não é um sentimento novo nem é descoberta do século XXI. É algo que persegue a civilização humana desde a antiguidade, passando pela Idade Média, pela era moderna, e chegando ao mundo contemporâneo, cada qual com seus fantasmas e mitos inerentes à época – continuou.

– Quem é o novo inimigo de hoje em pleno século XXI? Os não vacinados – disparou o magistrado.

No documento, Paulo Sérgio elucida que o decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a capacidade de locomoção dos cidadãos em todos os locais citados no decreto, independente de cartão de vacinação.

– Se o cidadão quer ou não se vacinar, é um problema seu, que se encontra amparado pelo princípio da autodeterminação e pelo princípio da legalidade, mas jamais um DECRETO MUNICIPAL pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer que seja, por não estar vacinado – concluiu o desembargador.

 

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