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País já gastou R$ 2 bilhões com juízes que “venderam” férias

Levantamento aponta gastos do Judiciário nos últimos quatro anos com juízes que não usaram todo o período de férias

Paulo Moura - 18/10/2021 14h29 | atualizado em 18/10/2021 15h21

Venda de férias de magistrados resultou em gasto de R$ 2 bilhões em 4 anos Foto: Pixabay

Uma permissão dada a juízes brasileiros tem “pesado” no bolso do contribuinte ao longo dos últimos anos. É o que aponta um levantamento feito pelo UOL sobre o pagamento de indenização a magistrados brasileiros que não usufruem de todo o período de férias aos quais têm direito. No total, o gasto dos tribunais com essas indenizações passa de R$ 2,4 bilhões em quatro anos.

Na prática, os juízes podem tirar 60 dias de férias por ano e, quando não utilizam todo esse período, podem solicitar indenização pelos dias pendentes, o equivalente à “venda” de férias. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao menos R$ 2,42 bilhões foram gastos entre setembro de 2017 a setembro de 2021 com os pedidos, que são totalmente legais.

Ao longo dos quatro anos, há juízes que receberam mais de R$ 1 milhão por férias que não usufruíram. Os valores, que foram corrigidos pela inflação acumulada (IPCA), partem de setembro de 2017 porque o CNJ só disponibiliza os números a partir dessa data.

Representantes da categoria e tribunais se defendem dizendo que as indenizações são pagas dentro da lei, de acordo com o período de férias garantido aos magistrados. Afirmam também que as regras para concessão da indenização ficaram mais rígidas a partir de julho de 2021, depois de nova orientação do CNJ.

Porém, para Bruno Carazza, doutor em direito e mestre em Economia, o privilégio das férias de 60 dias não se justifica atualmente, pois os juízes têm assessores, técnicos e estagiários, e os tribunais estão melhor estruturados.

– O instituto [60 dias de férias] foi desvirtuado. Virou um penduricalho, um aumento salarial travestido de auxílio que, além de tudo, não é tributado. Não incide Imposto de Renda sobre a venda de férias, por ela ser considerada uma indenização – destaca.

Para o juiz do trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Guilherme Guimarães Feliciano, o direito a 60 dias de férias é uma compensação justa conquistada por magistrados e membros do MP, mas defende que a indenização deveria ser exceção.

– Em tese, pode haver abuso nos pedidos de indenização. Precisamos de gestão e controle. Esses controles são mais apertados nos tribunais federais. Embora todos os tribunais tenham a mesma independência, o fato é que os TJs [estaduais] têm autonomia maior – completa.

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