OAB defende desembargador que humilhou guarda
Em nota, Ordem de Santo André disse que conduta de Eduardo Siqueira foi "retratada indevidamente"
Henrique Gimenes - 21/07/2020 14h27 | atualizado em 22/07/2020 01h32
Após a divulgação do vídeo em que aparece ofendendo um guarda municipal depois de ter sido multado por estar sem máscara, o desembargador Eduardo Siqueira ganhou o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santo André (SP). A entidade divulgou uma nota em defesa do magistrado e disse que sua conduta foi “retratada indevidamente pelos veículos de comunicação” com o objetivo de apresentá-lo como “autoritário”.
O caso aconteceu na tarde de sábado (18) na cidade de Santos, quando guardas municipais abordaram o desembargador e o informaram que ele deveria cumprir o decreto municipal sobre o uso de máscaras. Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, que estava sem o equipamento de proteção, confrontou o guarda, fez uma ligação telefônica, chamou o agente de analfabeto e rasgou a multa.
Para a OAB de Santo André, o desembargador é “uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga”.
A entidade explicou que nenhum magistrado “pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis” ou porque “se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura”.
Leia a nota na íntegra:
A Comissão de Direito dos Refugiados e dos Migrantes da OAB/SP, Subseção de Santo André. vem, por meio de seu Presidente solidarizar-se ao DD. Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação ao episódio ocorrido dia 18 último em Santos.
A conduta do Desembargador retratada indevidamente pelos veículos de comunicação, com o fito apenas em impingi-lo como autoritário, reflete mais uma vez a sanha dos veículos de comunicação em alcançar os seus patrocinadores por meio do sensacionalismo.
Antes de tudo, trata-se de uma pessoa idosa que fora abordada de maneira abrupta (inclusive com abertura de portas), o que instintivamente provoca dois comportamentos imediatos: reação ou fuga.
Assustado, procurou o Desembargador em reportar aos guardas que decreto não é lei e, portanto, não há obrigatoriedade de cumprir ordem manifestamente ilegal.
A propósito, prevê o artigo, 146 do CP: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
A ligação ao Inspetor -Chefe da Guarda Civil de Santos, apresentou o condão em resolver o conflito de maneira efetiva e legal, afinal quem não preza pela celeridade processual?
A CDRM reafirma que nenhum magistrado, seja de primeira instância ou dos tribunais superiores, pode ser punido ou ameaçado de punição porque decidiu de acordo com a sua consciência, nos termos da Constituição e das leis.
Igualmente, nenhum magistrado pode ser punido ou ameaçado de punição porque se manifestou publicamente na defesa da independência funcional da magistratura.
Vivemos em uma democracia e no Estado Democrático de Direito. Os magistrados, como todos os cidadãos, têm o direito de manifestar sua opinião e a Lei Orgânica da Magistratura, que surgiu em triste período da história deste País, deve ser interpretada sob o espírito democrático e participativo da Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadão, mas jamais ser utilizada como instrumento de intimidação.
A CDRM reafirma o seu compromisso com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, com a harmonia na convivência entre todos os magistrados e com o aprimoramento constante do Poder Judiciário.
Alberto Carlos Dias – Presidente da Comissão de Direito dos Refugiados e Migrantes
OAB/SP- Subseção Santo André
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