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Noiva brinca na hora do “sim” e juiz cancela casamento em SP

Casamento teve de ser adiado após a noiva brincar e dizer "não" no momento de aceitar o esposo

Marcos Melo - 13/02/2023 18h33 | atualizado em 13/02/2023 21h02

Noiva diz “não” e juiz cancela o casamento Foto: Reprodução/YouTube

Um casamento teve de ser adiado após a noiva brincar e dizer “não” no momento de aceitar o esposo por livre e espontânea vontade.

O episódio ocorreu no Bairro do Campo Limpo, Zona Sul de São Paulo, em 2016, mas viralizou nesta semana, quando o noivo em questão, Vanildo Vieira, 38 anos, resolveu compartilhar o vídeo nas redes sociais.

O vídeo mostra Vanildo concordando em aceitar a esposa por livre e espontânea vontade e ela, Mirian Ferraz Gomes, de 39 anos, dizendo que “não”, nitidamente numa brincadeira.

– Não pode brincar. Não tem desculpa. É sério. Infelizmente, hoje, não vai casar, não – disse o juiz de paz.

O vídeo superou 5 milhões de visualizações em 48 horas e muitas pessoas se perguntaram acerca do desdobramento da história, após a negativa do juiz.

Vanildo revelou ao UOL que após muita insistência, o juiz acabou concordando em fazer o casamento no mesmo dia, mas só após terminar todos os casamentos, o que levou aproximadamente duas horas.

Ele explicou que a noiva é muito brincalhona, mas que ninguém poderia imaginar que uma simples brincadeira poderia acarretar em um problema tão grande que atrapalhasse o bom andamento da celebração.

– Pode assistir mil vezes que você consegue ver que ela queria casar comigo. Só o juiz que não entendeu que era uma brincadeira. Ele foi tão rude que ele nem aceitou o pedido de desculpas. Era simples, era só ter levado na esportiva e ter refeito a pergunta – relembra.

Seis anos após o polêmico momento, o casal segue unido e tem uma filha de 2 anos e 6 meses de idade.

– Publiquei mais no intuito de levar para o público essa situação. Creio que muitos não sabem que em uma hora dessas você não pode fazer nenhum tipo de brincadeira – alertou.

De acordo com o artigo 1.538 do Código Civil, caso haja a negativa por qualquer uma das partes, a celebração tem de ser, imediatamente, suspensa e terá de ser remarcada para outra data, não podendo ocorrer no mesmo dia.

 

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