Multa para pedestres e ciclistas é adiada para 2019
Punição para quem circular em locais proibidos começará a valer em 19 de março do ano que vem
Gabriela Doria - 23/03/2018 15h37
A aplicação de multas para pedestres e ciclistas que circularem em locais proibidos foi adiada para o dia 19 de março de 2019. Anteriormente, o Conselho Nacional de Trânsito havia estipulado que a punição começaria a partir de abril deste ano.
Segundo o Contran, a mudança na data de aplicação multa serve para dar mais tempo aos órgãos competentes para se adaptarem.
De acordo com a resolução que definiu as regras da punição, será multado em R$ 44,19 o pedestre que atravessar fora da faixa, da passarela ou da passagem subterrânea. Os que ficarem no meio da rua também receberão multa. Também pagará o mesmo valor quem promover festas, esportes, desfiles e atividades em vias urbanas sem a devida autorização.
Já para ciclistas que andarem fora do local adequado ou mesmo para os que conduzirem a bicicleta de forma agressiva, a multa será de R$ 130, 16. Assim como o carro, a bicicleta poderá ser apreendida.
O Código de Trânsito Brasileiro estipula que ciclistas devem andar em ciclovias, ciclofaixas, ou acostamentos. Quando não houver pista adequada, deve conduzir a bicicleta na lateral da pista, no mesmo sentido dos automóveis. Também é proibido pedalar em vias expressas, onde não tem cruzamento, além de pedalar sem as mãos ou carregar peso incompatível com a bicicleta. Nas calçadas, se não houver placa indicando o contrário, só é possível andar ao lado da bicicleta.
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