Leia também:
X Família enviará cinzas de filho de 11 anos morto para a Lua

Mulheres são condenadas após falsa acusação contra motorista

Condutor receberá R$ 20 mil após ser acusado falsamente de ter tentado dopar passageiras

Paulo Moura - 17/07/2022 12h24 | atualizado em 18/07/2022 13h28

Motorista terá que ser indenizado após ser vítima de falsa acusação Foto: Pixabay

Duas mulheres foram condenadas pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil – R$ 10 mil cada – um motorista de aplicativo. A punição foi determinada pelo fato de elas terem divulgado nas redes sociais que o profissional havia intoxicado ambas dentro do veículo dele, apesar de o material oferecido por ele ser apenas álcool.

A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, apontou que o motorista teve a reputação, dignidade e honra ofendidas por meio das publicações, que, diante de uma grande repercussão, chegaram até a causar a suspensão dele do aplicativo para o qual trabalhava.

Em novembro do ano passado, o motorista conduziu a passageira e ofereceu-lhe álcool com essência de canela para higienizar as mãos. Após iniciar a corrida, o homem disse que a passageira pediu para que ele parasse o veículo, pois precisava ir a uma farmácia. Na sequência, após descer do carro, a mulher tirou fotos do veículo.

Posteriormente, o motorista disse ter tomado conhecimento de que passageira tinha publicado uma foto do veículo e feito um falso alerta, dizendo que o motorista queria dopá-la. O profissional foi à Delegacia da Mulher, entregou uma amostra do produto para perícia e soube que outra passageira tinha prestado queixa contra ele.

No entanto, de acordo com a juíza, os fatos que foram imputados ao motorista não são verídicos. A magistrada ressaltou que um laudo do Instituto de Criminalística constatou que o produto oferecido pelo condutor para as mulheres era apenas álcool etílico.

Apesar de a mulher não ter divulgado o nome do motorista, as informações compartilhadas por ela na web, como fotos do veículo e da placa, fizeram com que terceiros chegassem até o homem, o que, segundo a juíza, demonstrou a repercussão negativa das alegações.

– As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor – completou a magistrada.

Leia também1 Vídeo com "morte" de Bolsonaro: Produção de filme se posiciona
2 Jogador é preso em estádio antes do jogo por não pagar pensão
3 Avião cargueiro de companhia ucraniana cai no norte da Grécia
4 "Hoje vocês veem a economia reagindo", exalta Jair Bolsonaro
5 "Imoral", diz Mourão sobre vídeo que encena morte de Bolsonaro

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.